terça-feira, 25 de junho de 2013

É possível uma constituinte exclusiva para a reforma política?

Ontem à noite a discussão entre técnicos e internautas girou ao redor da pertinência de convocação do plebiscito para definir sobre a convocação de uma constituinte exclusiva para desenhar a reforma política.
Somente esta intensidade de debates e opiniões já revelou como a Presidente Dilma Rousseff havia conseguido voltar ao centro do ringue. Nenhum outro dirigente político ou governante conseguiu sair, até o momento, das cordas.
Quais seriam as divergências técnicas a respeito deste plebiscito e constituinte exclusiva?

Divergência sobre plebiscito
A dúvida residiria no fato da Constituição Federal não dar poderes para o Congresso Nacional convocar plebiscito para tema que não lhe é próprio. Em outros termos, só poderia como método de definição de uma pauta que, em tese, abriria mão de sua prerrogativa de deliberação sobre tema de sua jurisdição. Esta interpretação, contudo, não parece ser consenso.
Divergência sobre Constituinte Exclusiva
Aqui, as opiniões são mais convergentes. A Constituinte pode legislar sobre qualquer tema, já que estaria acima de todas estruturas parlamentares. O ex-ministro do STF, Francisco Rezek, contudo, acolhe o princípio de desgaste da representação do Congresso Nacional para legislar sobre a reforma política e sugere uma alternativa: a formação de um colegiado (a forma de composição poderia ser ampla e de escolha dos cidadãos, à exemplo do orçamento participativo) convocado pelo Executivo Federal. Neste caso, seria possível a eleição deste colegiado, separada do Congresso, algo que já se apresentou nos anos 1980.

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