quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Os garantistas do STF

Mônica Waldvogel me pergunta qual o resultado prático da pressão desfechada pelo advogado Luís Justiniano Arantes hoje, na tribuna do STF. Minha impressão é que ele dialogou com os ministros garantistas. O criminalista Paulo Sérgio de Oliveira explica o conceito:


A linha mestra do garantismo nada mais é do que dar eficácia à Constituição, nossa lei maior, porém, acaba por gerar certa confusão na cabeça de muitos (por desconhecimento, ou pura maldade) e propaga-se que tal teoria visa à proteção de criminosos (visão típica do movimento Lei e Ordem). Destarte, o advogado garantista é figura comum, notadamente o criminalista. Por outro lado, não é nada comum, infelizmente, nos depararmos com “juízes garantistas” e este é o ponto que entendo primordial: o importante papel do juiz garantista. (...) e os discursos garantistas dos advogados soam com naturalidade e são ouvidos sem qualquer surpresa, por outro lado, as vozes garantistas da magistratura (diga-se, cada vez mais raras), têm um valor todo diferenciado. Estes juízes que, infelizmente, caminham contra a corrente dominante, dão verdadeira vida aos preceitos garantidores constitucionais. Esta defesa intransigente dos direitos e garantias individuais torna estes magistrados vítimas de preconceitos dentro de sua própria corporação, impedindo-os, muitas vezes, de alçarem promoções e até mesmo chegarem aos Tribunais Superiores, mas, mesmo assim, não abrem mão da prática garantista e enfrentam com coragem seus pares em nome da Constituição Federal. São, sem dúvida alguma, seres superiores.

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