JULHO
DOMINGO, 29.7.2012
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram
inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art.
114, caput).
Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos
nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
TERÇA-FEIRA, 31.7.2012
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal
Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até
10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo
para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
AGOSTO
QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais,
observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral,
art. 36, § 2º).
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