Diário Oficial da Cidade de S.Paulo, no. 147 , de 11/08/2009
DECRETO Nº 50.779, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Regulamenta a realização das audiências públicas no processo de elaboração
da proposta orçamentária de 2010 e do Plano Plurianual.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, a transparência deverá ser assegurada também mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas,
conforme estabelecem o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o artigo 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.965, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010;
CONSIDERANDO a utilidade das audiências públicas, seja para a disseminação de informações sobre as políticas públicas e para a manifestação dos vários interesses legítimos envolvidos e atingidos pela ação governamental, seja para facilitar a participação de especialistas externos ao serviço público na tomada
de decisões técnicas complexas,
D E C R E T A:
Art 1º. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 e do plano plurianual para o período 2010-2013, a serem encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009, será precedida da realização de audiências
públicas em cada uma das Subprefeituras.
Art 2º. As audiências públicas de que trata este decreto serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando data, horário e local de sua realização.
Parágrafo único. Além da publicação do edital de convocação, a realização das audiências públicas será divulgada com destaque na página oficial da Prefeitura na Internet e por anúncios em jornais impressos de grande circulação, sem prejuízo
de outros meios pertinentes.
Art. 3º. As audiências públicas serão presididas pelos Subprefeitos.
Art. 4º. Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no Município de São Paulo e as associações representativas com sede no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, em lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone
e endereço eletrônico para correspondência, se houver.
Art. 5º. As audiências públicas destinam-se a receber sugestões e propostas relativas à elaboração da proposta orçamentária do Município de São Paulo para o exercício financeiro de 2010 e para o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
Parágrafo único. Pedidos de informações ou esclarecimentos sobre os programas orçamentários poderão ser encaminhados ao Subprefeito competente até 3 (três) dias antes da realização da audiência pública em que serão debatidos.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento coordenará juntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a realização das audiências públicas de que trata este decreto e expedirá as instruções adicionais necessárias
à sua execução.
Art 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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