quinta-feira, 14 de março de 2013

Solidariedade ao professor Ricardo Antunes

Recebo manifesto que reproduzo abaixo que entendo ser mais uma obra kafkaniana do baixo espírito democrático em terras tupiniquins. Conheço Ricardo Antunes desde minha graduação, na PUC-SP. Ele fez parte de minha banca de defesa de dissertação de mestrado, na UNICAMP, juntamente com Leôncio Martins Rodrigues. Ricardo é rigoroso e generoso. Ocorre que o debate político no Brasil se perdeu e caminha para a carcomida trilha da judicialização, tal como se faz na terra do Tio Sam.
Pobre Brasil!


MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(SOLIDARIEDADE AO PROF. RICARDO ANTUNES)

Recentemente, chegou ao conhecimento dos abaixo assinados a existência de uma interpelação judicial, movida pela PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior), tendo como interpelado o Professor Ricardo Antunes. Por intermédio dessa medida judicial, a entidade sindical pretendeu opor-se a declarações que Ricardo Antunes havia proferido no Programa Roda Viva da TV Cultura, no dia 03 de setembro de 2012. Suas palavras, respondendo a uma pergunta sobre a greve dos Professores das universidades federais, ditas ao vivo, foram:
“Alguém acredita que não tem greve? Que a greve acabou porque uma entidade criada pelo governo, incentivada pelo governo, ela não fala pelo conjunto – a chamada PROIFES, ela não fala pelo conjunto dos Professores, as universidade federais ainda estão paralisadas...”
A fórmula utilizada, no entanto, sobretudo em razão do conteúdo ameaçador da peça inaugural da ação, foi bem além da oposição de ideias, tendo servido, isto sim, para judicializar a política, o que é bastante grave, sobretudo para o movimento sindical, que durante décadas teve sua voz dificultada pela atuação judiciária.
Entendem os signatários desse documento que o Professor Ricardo Antunes, cuja integridade tanto intelectual, quanto pessoal, é notória, apenas expressou livremente as suas impressões a respeito da atuação de tal entidade. Assim, nada mais fez do que utilizar o seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, na forma prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Entendemos que, para o avanço e o favorecimento do exercício democrático, caberia à entidade em questão, caso quisesse, vir a público e se pronunciar sobre a fala do Professor, apresentando os seus fundamentos fáticos. Sem nos posicionarmos a respeito de eventual controvérsia que pudesse advir, repudiamos, firmemente, o meio utilizado, que recusa o debate e visa a recriminar o opositor, principalmente porque entendemos essencial para a melhoria das instituições brasileiras o permissivo da crítica e da contraposição franca e aberta das ideias.
Ademais, juridicamente falando, com o advento da democracia no Brasil, a liberdade de expressão foi integrada ao conjunto normativo como direito fundamental e, ainda que no cotejo com outros valores de caráter individual, não deve, por princípio, ser tolhida ou mesmo ameaçada.
A Constituição de 1988, no aspecto do dispositivo acima mencionado, foi, sem dúvida, fruto da grande conquista popular frente aos anos da ditadura que vergastaram nosso país, não se podendo conceber, por ser uma afronta às garantias democráticas, que qualquer instituição, valendo-se de aparatos jurídicos, volte-se contra o cidadão, buscando calá-lo ou amedrontá-lo,
especialmente dentro de uma relação entre representante e representados e mais ainda em se tratando de instituições que devam ser tidas como responsáveis pela livre manifestação de docentes.
O aperfeiçoamento democrático de qualquer instituição, como as entidades sindicais, os poderes instituídos e outros, somente pode frutificar no livre campo das críticas que as façam florescer para o cumprimento de seus reais desígnios, favorecendo a construção de um país cada vez melhor e efetivamente democrático, onde o exercício do debate crítico é vital.

Nenhum comentário: