Pobre Brasil!
MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(SOLIDARIEDADE AO PROF. RICARDO ANTUNES)
Recentemente, chegou ao conhecimento dos abaixo assinados a existência
de uma interpelação judicial, movida pela PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores
e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior), tendo como
interpelado o Professor Ricardo Antunes. Por intermédio dessa medida judicial,
a entidade sindical pretendeu opor-se a declarações que Ricardo Antunes havia
proferido no Programa Roda Viva da TV Cultura, no dia 03 de setembro de 2012.
Suas palavras, respondendo a uma pergunta sobre a greve dos Professores das
universidades federais, ditas ao vivo, foram:
“Alguém acredita que não tem greve? Que a greve acabou porque uma
entidade criada pelo governo, incentivada pelo governo, ela não fala pelo
conjunto – a chamada PROIFES, ela não fala pelo conjunto dos Professores, as universidade
federais ainda estão paralisadas...”
A fórmula utilizada, no entanto, sobretudo em razão do conteúdo
ameaçador da peça inaugural da ação, foi bem além da oposição de ideias, tendo servido,
isto sim, para judicializar a política, o que é bastante grave, sobretudo para
o movimento sindical, que durante décadas teve sua voz dificultada pela atuação
judiciária.
Entendem os signatários desse documento que o Professor Ricardo
Antunes, cuja integridade tanto intelectual, quanto pessoal, é notória, apenas expressou
livremente as suas impressões a respeito da atuação de tal entidade. Assim,
nada mais fez do que utilizar o seu direito constitucional de livre
manifestação do pensamento, na forma prevista no art. 5º, inciso IV, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Entendemos que, para o avanço e o favorecimento do exercício
democrático, caberia à entidade em questão, caso quisesse, vir a público e se
pronunciar sobre a fala do Professor, apresentando os seus fundamentos fáticos.
Sem nos posicionarmos a respeito de eventual controvérsia que pudesse advir, repudiamos,
firmemente, o meio utilizado, que recusa o debate e visa a recriminar o
opositor, principalmente porque entendemos essencial para a melhoria das
instituições brasileiras o permissivo da crítica e da contraposição franca e
aberta das ideias.
Ademais, juridicamente falando, com o advento da democracia no Brasil,
a liberdade de expressão foi integrada ao conjunto normativo como direito fundamental
e, ainda que no cotejo com outros valores de caráter individual, não deve, por
princípio, ser tolhida ou mesmo ameaçada.
A Constituição de 1988, no aspecto do dispositivo acima mencionado,
foi, sem dúvida, fruto da grande conquista popular frente aos anos da ditadura que
vergastaram nosso país, não se podendo conceber, por ser uma afronta às garantias
democráticas, que qualquer instituição, valendo-se de aparatos jurídicos,
volte-se contra o cidadão, buscando calá-lo ou amedrontá-lo,
especialmente dentro de uma relação entre representante e
representados e mais ainda em se tratando de instituições que devam ser tidas
como responsáveis pela livre manifestação de docentes.
O aperfeiçoamento democrático de qualquer instituição, como as
entidades sindicais, os poderes instituídos e outros, somente pode frutificar
no livre campo das críticas que as façam florescer para o cumprimento de seus reais
desígnios, favorecendo a construção de um país cada vez melhor e efetivamente
democrático, onde o exercício do debate crítico é vital.
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