terça-feira, 19 de junho de 2012

Pela Democratização e Transparência do Orçamento Público


Carta Aberta ao Governo Federal e ao Congresso Nacional
Pela Democratização e Transparência do Orçamento Público

As organizações e movimentos sociais que lutamos para democratizar o debate e as decisões sobre as finanças públicas, por transparência das ações do Estado e acesso público às  informações  vimos  a público expressar nosso  protesto contra medidas recentemente adotadas pelo governo federal para modificar a estrutura de elaboração do projeto de Lei Orçamentária para 2013. Essas medidas, adotadas em nome de uma eficácia gerencial, vão de encontro ao que já se construiu com muito esforço político em termos de democratização do processo orçamentário. É um retrocesso com o qual não se pode concordar.   
Nas duas últimas décadas várias organizações da sociedade civil teêm se dedicado a estudar, monitorar e incidir politicamente com relação aos orçamentos públicos, no sentido de garantir a efetivação dos compromissos assumidos pelo  Estado brasileiro em relação aos nossos direitos. Esse processo foi repleto de desafios para obter informações e conhecimentos que desvendassem a lógica e a gramática orçamentárias. Tema árido cheio de nomes e números que dificultavam a compreensão do processo político de aplicação de recursos públicos para garantir direitos e o bem estar da maioria da população. Desafio maior foi afirmar o caráter político do orçamento. desde o momento de planejar a ação governamental até o gastar, passando pela definição de diretrizes e prioridades.
Entender o orçamento como forma de redistribuição de renda e riqueza é primordial para o avanço da democracia. Neste sentido, a transparência e a acessibilidade às informações foi alvo de uma batalha das organizações que tomaram para si o desafio de compreender, decifrar e influenciar os processos orçamentários e a consequente aplicação de recursos públicos. Esse é mecanismo que se mostrou e, a cada dia, tem se mostrado imprescindível para o próprio fortalecimento do controle social e incidência política de todas as organizações e movimentos sociais.
O estágio inicial foi marcado por uma dificuldade de leitura dos números e tabelas que ainda eram oferecidas aos parlamentares em forma de papel. Uma organização teria que ter um amigo ou conhecido no Parlamento que lhe oferecesse aqueles grandes volumes para consulta. As análises realizadas eram fruto de um trabalho braçal e árduo que só se justificava na crença de que era fundamental para democratizar o acesso aos recursos públicos, efetivar direitos e enfrentar as desigualdades.
Hoje chegou a era em que um mero clique nos portais ou sítios específicos nos dá acesso a informações que permitem não só saber o que se pretende gastar, mas também acompanhar a execução orçamentária de políticas selecionadas. Mesmo com toda essa facilidade a informação disponível ainda guarda segredos que dificultam o entendimento do/a cidadão/ã, sem iniciação em alguns conceitos e parâmetros. É inegável o grande avanço que tivemos na transparência dos gastos públicos no nível federal. Hoje há uma grande expectativa dos próximos passos que serão dados com a aplicação da lei de acesso à informação no que se refere aos estados e municípios. Contudo,  em nível dos estados e municípios, ainda há muito que evoluir na transparência de seus gastos, mesmo em plena vigência da Lei Complementar 131, que obriga todos os municípios a divulgarem na internet seus gastos.
Todo esse avanço é fruto de muita luta da sociedade para conhecer para onde vão os recursos recolhidos pelo Estado em forma de tributos e quem se beneficia das ações governamentais. Esse processo contou com a contribuição de alguns servidores conscientes da importância de prestar contas, de criar métodos de divulgação e de acesso às informações e dados orçamentários necessários para o desenvolvimento da cidadania. O caso do portal Siga Brasil (senado.gov.br/siga) e do Portal da Transparência (transparencia.gov.br) são  emblemáticos desse compromisso com a cidadania.
Nossos movimentos e organizações não chegamos agora a esse debate. Há muito construímos e conquistamos  espaços para o controle e a participação social nas questões orçamentárias. No entanto, muitas pedras foram encontradas no caminho e continuam a se colocar na frente do processo de continuidade do monitoramento do orçamento da União.    
A despeito dos avanços em relação à transparência orçamentária, e absurdamente na plenitude do debate do acesso cidadão aos dados produzidos e mantidos pelo Estado, no contexto da aprovação da Lei de Acesso à Informação, fazemos  um alerta para mudanças importantes que o governo federal está implementando na metodologia de elaboração do orçamento público. São alterações que podem  impactar diretamente o controle social do orçamento e o papel do Legislativo na elaboração dos mesmos.
 Segundo Manual Técnico de Orçamento 2013 (SOF, 2012; p.67), as ações orçamentárias passam por uma grande aglutinação. Para isso, há perda de informação e descumprimento do Princípio da Especificidade, tão caro à transparência orçamentária e um entendimento já consolidado na teoria que orienta a boa administração pública. O Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação do gasto público) constante da Lei 4.320/64, art. 5º.  A saber:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.
Segundo o MTO 2013, as ações orçamentárias que estão sendo elaboradas para 2013 devem ser agrupadas a partir do critério da finalidade, ou seja, ficam evidenciados os serviços “finais” entregues à sociedade, os resultados da ação, reduzindo assim o “alto grau de pulverização do orçamento”. O detalhamento necessário para a execução das políticas, por sua vez, vai ficar a cargo do Plano Orçamentário (PO), que tem um caráter somente gerencial e não consta na LOA. Ou seja, será submetido ao crivo do Parlamento.
Essa medida limita o poder do Legislativo de especificar no orçamento a destinação de determinados recursos por meio de emendas. Há nessa manobra um acúmulo ainda maior de poder no Executivo com relação às decisões políticas sobre o orçamento.
Em tempos de Lei de Acesso à Informação, as mudanças inviabilizam instrumentos tão caros para o controle social da execução orçamentária e a transparência das informações. Da forma como essas mudanças chegam até nós, parece haver uma intencionalidade no sentido de fugir do controle externo. Com essa agregação ficaria impossível fazer monitoramento dos compromissos assumidos pelo governo da forma como é feito através dos orçamentos temáticos disponíveis através do Portal do Siga Brasil: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Programas_Sociais
Neste momento, reivindicamos do Governo o cancelamento de todas e quaisquer medidas que obstruam, dificultem e/ou reduzam o acesso da cidadania e dos órgãos de participação e controle social às informações para o monitoramento do Ciclo Orçamentário. E mais, a abertura de espaços democráticos de diálogo sobre a construção de novos instrumentos e mecanismos que viabilizem o controle social e assegurem a prestação de contas pelo governo, inclusive em relação ao Orçamento, dos compromissos firmados com a cidadania em diversos espaços de participação social, a exemplo do que são as conferências.
Reivindicamos que o poder Legislativo se manifeste e construa um diálogo público, democrático, inclusivo, com o Executivo no sentido de diminuir os efeitos dessas medidas aparentemente técnicas, mas de consequências políticas desastrosas. É preciso garantir a continuidade do controle social do orçamento, a transparência em relação às mudanças feitas e não permitir retrocessos na democratização do processo orçamentário. Razão pela qual, reivindicamos a imediata interferência da Presidência  da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional no diálogo com o governo para o encaminhamento das questões expostas acima.

Brasília, 15 de junho de 2012.  

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