Em artigo publicado na Folha de São Paulo, Marina Silva afirma:
Quatro dias depois, não no porta-cartas, mas no "Diário Oficial", estavam as inúmeras maldades da caixa de Pandora, sempre indiferente ao futuro, na velha porção ruralista: anistia aos desmatadores e incentivo a novos desmatamentos. Exigências abaixo do mínimo aceitável cientificamente de
proteção aos topos de morros, encostas, veredas, apicuns, margens de rios, manguezais etc.
Não foi só Marina que criticou o veto parcial.
Para o diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani,
A presidenta, ao contrário do que disseram seus ministros na sexta-feira 25, manteve os dispositivos de anistia aos desmatadores e reduziu a Área de Proteção Permanente (APP). Além disso, a decisão de regular via Medida Provisória não dá nenhuma garantia de que as alterações serão mantidas
Segundo Marcio Astrini, coordenador de campanhas do Greenpeace, a proposta não tem nenhuma linha que vise diminuir o desmatamento:
O Código se preocupa em anistiar quem desmatou no passado e dar crédito a quem desmatar no futuro
O coordenador do Greenpeace cita o artigo 4º do Código Florestal. Nele, o tamanho das APPs nas margens dos rios será definido pela calha regular do rio. Ou seja, pela variação entre a estação seca e de cheia – não mais pela área máxima que o rio atingia. Além disso, o artigo 41º permite que os gastos com a recuperação das áreas desmatadas sejam deduzidos do Imposto de Renda e seja feito, em partes, com espécies exóticas (plantas que pertencem a outro bioma).
Critica, ainda, o artigo 66º, que não foi vetado e que permite que as compensações ocorram em qualquer área desde que dentro do mesmo bioma. Finalmente, o Greenpeace também vê problemas no artigo 68 do Código que possibilita anistia ao proprietário que desmatou antes de 1965, quando sequer existia lei florestal no País.
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