sexta-feira, 1 de abril de 2011

Piso salarial de professores será julgado dia 6

Está marcada nova data para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. A ADI impetrada por governadores de cinco estados que contestam o Piso Salarial dos Professores é o primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 06 de abril. As entidades filiadas à CNTE acompanharão o julgamento na Praça dos Três Poderes.
Ao entrar com a Ação, os governadores do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará afirmam que os estados não possuem recursos suficientes para pagar o valor do piso. Ocorre que o MEC destina verbas para os estados que comprovarem não ter os valores em caixa. No início deste ano, o atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do estado na Ação.

4 comentários:

Unknown disse...

Gostaria de saber qual é a sua avaliação sobre este assunto.Você acha que essa lei é inconstitucional?
A propósito, não tenho porque usar outro nome que não seja o meu e agradeço mais uma vez pelo esclarecimento no comentário do outro post.

Rudá Ricci disse...

Kátia,
Sobre minha dúvida sobre seu nome (que já está superada) tenho que me precaver porque você não sabe como o campo sindical está minado. O jogo é muito pesado.
Em relação ao piso, parece que há certa disposição do STF em julgá-lo inconstitucional. A tática do movimento sindical é fazer sustentação oral no plenário, o que está adiando o julgamento final.
Não sou jurista. Veja os argumentos das partes (a favor e contra o piso) em http://www.direitointegral.com/2009/03/piso-salarial-professores-nacional-stf.html

Unknown disse...

Eu li algumas partes do processo e pude ver que realmente há artigos confrontantes com a constituição. Seria o caso de fazer emendas ou não como mexer na redação da lei PSNP?
Quando perguntei queria saber mesmo a sua opinião.

Rudá Ricci disse...

Eu tenho muitas dúvidas, Katia. E acho que a tática do movimento sindical em adiar o julgamento já indica algo. Ouço de vários interlocutores que o STF tende a julgar pela inconstitucionalidade. Mas é só opinião e não certeza. Parece que ficaremos como a eleição direta de diretores, que não é ação legal, mas deliberação do prefeito ou secretário estadual. Pela lei, diretor é cargo delegado e não eletivo.