Mergulhada numa violenta divisão interna, com acusações envolvendo diretores e funcionários, em maio de 2008 o Sindute se viu obrigado a realizar um seminário interno num hotel do centro de Belo Horizonte para firmar um acordo de convivência. O acordo, assinado por todos diretores como forma de estabelecer uma base confiável revela um dos momentos mais tristes do sindicalismo brasileiro. As acusações eram duríssimas e indicavam total ruptura dos princípios básicos de qualquer organização de representação sindical, que lida com recursos de seus filiados. Reproduzo parte deste acordo para que o leitor tenha uma noção do que se tratava.
Este triste momento corrobora as palavras de Boaventura Santos que sugere que não é apenas o Estado que merece reforma democrática. A sociedade civil também:
ACORDO DE GESTÃO INTERNA SINDUTE/MG
SEMINÁRIO GESTÃO SINDUTE/MG
Maio 2008
2. SOBRE ISONOMIA EM RELAÇÃO AOS DIRETORES
2.1 - REGRAS EM RELAÇÃO ÀS LIBERAÇÕES E PAGAMENTOS DE DIÁRIAS ENTRE DIRETORES DO SINDICATO
1) Fundamento da liberação e diária: dar condições de trabalho e não pagamento para trabalhar no sindicato ou resolver problemas financeiros pessoais
2) Insistir na liberação dos diretores para reunião de diretoria estadual
3) Para liberação de diária: seguir o Regimento Interno
4) É vetado o recebimento de valores pecuniários da sede ou subsede que contrariem os princípios estabelecidos pelo Estatuto e/ou Regimento Interno
5) Ressarcimento de possíveis prejuízos financeiros em relação à faltas (comprovadas em contracheque) nos trabalhos ocasionados pela participação em reuniões da diretoria e atividades oficiais deliberadas pelo SindUTE/MG;
6) É vetado que o SindUTE/MG pague eventual substituto de dia letivo do diretor que estiver participando de atividades do sindicato;
7) Toda e qualquer situação sobre o tema liberação deve ser discutida na diretoria e referendada no conselho geral
8) O valor a ser ressarcido ao diretor que se afastar de um cargo para ficar à disposição do sindicato não deverá nunca exceder o valor que receberia quando em serviço
9) Manter os critérios de diárias, reavaliando os valores.
10) A sede central deverá encaminhar para as subsedes orientações sobre os critérios de caravana/diárias;
11) Poderão ser liberados diretores que possuam dois cargos (inclusive aposentados), desde que atendam as seguintes condições:
a. Avaliação da necessidade e possibilidade orçamentária de forma a não inviabilizar o funcionamento da sede ou subsede que propor a liberação;
b. Aprovação na Diretoria Estadual e Conselho Geral do Sindutemg, observando os limites orçamentários da sede e subsede;
c. Comprovação de ônus da atividade que exercia antes de assumir a liberação;
d. Disponibilidade de tempo para cumprimento da liberação com definição de horário compatível (registrado em Ata);
e. No caso do diretor aposentado adota-se como limite de ressarcimento o menor valor pago pela rede pública de ensino de origem;
f. O valor a ser ressarcido ao diretor na ativa que se afastar de um cargo para ficar à disposição do sindicato não deverá nunca exceder o valor que receberia no ato da liberação.
12) A diária de deslocamento será baseada na quilometragem comprovada;
13) Caravana terá o mesmo valor para o deslocamento, tanto para conselheiros, quantos para diretores;
14) Diretor da região metropolitana com atividades em Belo Horizonte receberá pelo deslocamento (vale transporte ou combustível com ressarcimento). No caso de atividades cotidianas a diária será de 10 reais para alimentação;
15) Em atividades estaduais a diária para diretores regionais será de 20 reais e dos diretores da região metropolitana de 15 reais;
16) Não deverá existir subsede funcionando em imóvel pertencente a diretor do sindicato
17) É vetada a contratação de parentes, seja de funcionários, seja de diretores;
18) Toda e qualquer situação que já exista e não esteja dentro destes princípios deverão ser revertidas.
3.2 - TOMADA DE DECISÕES E EXECUÇÃO DE TAREFAS DE DIRETORES E FUNCIONÁRIOS
1) Tarefas do funcionário: aquelas solicitadas pelo diretor, de necessidade do sindicato; aquelas em que ele é responsável (de acordo com suas atribuições)
a. É necessário repensar a estrutura organizativa e definir fluxograma para atender demandas das subsedes sem prejudicar a rotina da sede central;
b. Vetar o atendimento de demandas pessoais, de natureza particular;
c. Quem define prioridades são os diretores de departamentos em seus setores específicos e/ou a partir da decisão entre diretores.
2) Não haverá tratamento diferenciado para com os funcionários, devendo ser observados e garantidos os direitos e deveres dos mesmos.
a. É necessário rediscutir o Plano de Carreira e a função dos funcionários do sindicato
b. O administrador do sindicato deve ser contratado por edital de seleção e não por indicação
c. Fazer auditoria interna através de empresa especializada sobre situação administrativa e ações de funcionários do sindicato
d. Demissão de Robson, Maria do Carmo e Hilda
3) As horas extras de funcionários deverão ser previamente autorizadas pelo seu departamento e formalizadas imediatamente ao departamento de pessoal (no dia seguinte). O departamento de pessoal deve buscar imediatamente o diretor responsável para assinatura.
4) Decisões são tomadas pela diretoria e aos funcionários cabe executá-la de acordo com as suas funções;
4. OUTRAS QUESTÕES PARA A UNIDADE POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
1) Realizar seminário de gestão com as subsedes
2) Fica vetado o uso de carro e/ou equipamentos do sindicato para resolver questões pessoais
3) As deliberações tomadas no coletivo devem ser encaminhadas por escrito;
4) Socializar trimestralmente o relatório de despesas dos diretores estaduais, elaborado pela tesouraria da sede central do sindicato.
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