Procurador determina estudo para avaliar o pagamento de bônus a deputados mineiros, depois de o STF ter considerado inconstitucional remuneração de parlamentares no Pará
Isabella Souto, Ezequiel Fagundes e Juliana Cipriani (Estado de Minas)
A remuneração por hora extra na Assembleia Legislativa pode estar com os dias contados. Depois da manifestação do supremo tribunal federal (STF) – que considerou inconstitucional o pagamento a deputados estaduais do Pará por reuniões extraordinárias e convocação pelo Executivo no mês de férias –, o ministério público Estadual (MPE) vai avaliar a legalidade do jeton de R$ 1.002,12 pago aos parlamentares mineiros por cada participação no plenário pela manhã ou à noite.
O procurador-geral de Justiça Alceu José Torres Marques afirmou que vai encaminhar à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP um pedido para análise da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no STF questionando legislação paraense que prevê verba extra para os deputados. E também do pagamento de extras pela Assembleia mineira. “A partir desse estudo, tomarei as medidas cabíveis, se for o caso”, afirmou Marques ao Estado de Minas.
A ação que tramita no Supremo foi ajuizada em dezembro e questiona emenda à Constituição do Pará retornando com o pagamento de extras aos parlamentares – que havia sido extinto em 2006. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha defendeu que deve ser aplicado aos deputados estaduais o mesmo artigo da Constituição Federal que proíbe o pagamento de parcelas indenizatórias aos membros do Congresso Nacional em razão de convocação extraordinária.
O voto da ministra, que concedeu uma medida cautelar suspendendo o benefício até o julgamento do mérito, foi seguido por todos os demais integrantes do STF. O artigo 27 da Constituição Federal determina que o subsídio dos deputados estaduais poderá atingir o máximo de 75% do que é pago aos deputados federais em Brasília. A regra faz ainda uma remissão ao artigo 57 da CF, que veda o pagamento de parcela remuneratória aos parlamentares do Congresso Nacional em caso de convocações extras.
No texto da ação, assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti Júnior, ele alegou que os deputados paraenses “retroagiram no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela adicional” por participação em sessão extraordinária no Legislativo. Na ação, ele questiona tanto o extra por reuniões convocadas pelo Executivo quanto pelos próprios deputados. Segundo a direção da Assembleia Legislativa, em Minas Gerais os deputados estaduais não são remunerados caso o governador os convoque para votações durante o recesso parlamentar. De acordo com o secretário-geral da Mesa Diretora, José Geraldo Prado, o jeton mineiro pago para reuniões extraordinárias em plenário já foi questionado na Justiça estadual, que não encontrou qualquer irregularidade no seu pagamento.
Os mineiros recebem R$ 1.002,12 pela simples presença no plenário em reuniões marcadas pela manhã ou à noite, as chamadas reuniões extraordinárias. O pagamento é limitado a oito sessões mensais, o que lhes dá a possibilidade de somar R$ 8.016,96 ao salário de R$ 20.042,35. Além disso, recebem auxílio-moradia de R$ 2,25 mil mensais. Somente neste ano já foram realizadas nove reuniões extraordinárias, o que custou para os cofres públicos mineiros exatos R$ 604.278,36. Nessas reuniões, os deputados votaram dois requerimentos e cinco vetos do Executivo a leis aprovadas no Legislativo ano passado. Segundo levantamento realizado pela União Nacional dos Legislativos (Unale), os deputados do Acre, Paraíba e Pernambuco também recebem a mais para comparecer ao plenário em reuniões extraordinárias.
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