Finalmente uma proposta de regulamentação da gestão participativa no Brasil, por iniciativa do governo federal. Para ler e opinar:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
COMPROMISSO NACIONAL PELA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CONSIDERANDO que a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, no seu item XXI. 1, e a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, reconhecem a participação social como um
direito;
CONSIDERANDO que, ao longo dos
últimos anos, foram constituídos diversos mecanismos de participação social,
como os Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os processos de
participação nos ciclos de planejamento e orçamento público, Audiências
Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social que
ampliaram o diálogo entre Estado e Sociedade Civil no processo de tomada de decisão
governamental;
CONSIDERANDO que o aprimoramento
da democracia brasileira pressupõe a ampliação, o aprofundamento e a
institucionalização dos mecanismos de participação social e de educação para
cidadania ativa;
CONSIDERANDO a relevância das experiências
locais de participação social para o desenvolvimento do modelo de democracia
participativa no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de
articulação entre os diversos níveis da Federação para a construção e pactuação
de um Sistema Nacional de Participação Social;
CONSIDERANDO que as recentes e
emergentes formas de mobilização, manifestação e participação caracterizadas pela
forte presença da sociedade brasileira expressam a necessidade de ampliação,
qualificação e criação de novas formas de participação;
RESOLVEMOS firmar o presente
Compromisso Nacional pela Participação Social:
Dos objetivos e das diretrizes gerais
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Compromisso tem como objetivo
estabelecer as diretrizes para o fortalecimento do diálogo entre Estado e Sociedade
Civil e a adoção da participação social como método de governo, com vistas à ampliação
dos mecanismos de democracia participativa no Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – São diretrizes deste COMPROMISSO:
I-
incorporação
da participação social como método de governo, por meio do estabelecimento de governança
compartilhada nas políticas e instituições públicas, baseada na transparência,
prestação de contas e diálogo social em todas as áreas governamentais;
II-
afirmação
da participação social como direito humano e do Estado como agente indutor
deste direito;
III-
reconhecimento
da participação social como impulsionadora da inclusão social, da promoção da solidariedade
e do respeito à diversidade, da cooperação e da construção de valores de
cidadania;
IV-
valorização
da participação social como meio de contribuição para a construção e
legitimação das políticas públicas e sua gestão; e
V-
promoção
e fortalecimento do diálogo entre os conhecimentos e práticas de participação
social e de educação para cidadania ativa produzidas pela Sociedade Civil e
pelo Estado.
Dos objetivos específicos
CLÁUSULA TERCEIRA – Os entes signatários deste COMPROMISSO
comprometem-se a:
I-
fortalecer
e garantir o efetivo funcionamento dos diversos mecanismos de participação
social, Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os
processos de participação nos ciclos de planejamento e orçamento público,
Audiências Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social, bem como fomentar a criação de novos
mecanismos, promovendo a sinergia e articulação entre eles em prol da
constituição do Sistema Nacional de Participação Social;
II-
garantir acesso e efetiva representatividade nos
mecanismos de participação social aos grupos que possam contribuir à promoção
da diversidade, tais como mulheres, crianças e adolescentes, juventudes, idosos, negras e negros, povos
indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBT,
população de rua, catadores, grupos religiosos, movimentos sociais urbanos
e do campo, entre outros segmentos;
III-
desenvolver
metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação dos processos
participativos;
IV-
adotar
mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão de políticas
públicas e do sistema de planejamento e orçamento, permitindo o envolvimento da
sociedade na elaboração e monitoramento dessas políticas bem como na definição
das prioridades para alocação de recursos públicos;
V-
construir,
monitorar e avaliar,
de forma participativa, as políticas e programas estratégicos do governo, por
meio de fóruns ou outros mecanismos de participação social que contemplem
redes, conselhos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
VI-
envolver organizações da sociedade civil na implementação
de políticas públicas, por meio da celebração de parcerias que valorizem e
respeitem sua experiência e conhecimentos adquiridos;
VII-
considerar a opinião e participação espontânea expressas, em especial, por meio das novas
tecnologias e mídias sociais e criar canais de interlocução entre as instâncias
governamentais e os cidadãos, por esses meios;
VIII- assegurar
resposta às pautas e demandas provenientes dos movimentos sociais, das
organizações da sociedade civil e dos cidadãos, monitorando o processamento das
demandas por meio de fórum intersetorial ou outros mecanismos de articulação;
IX-
buscar a solução de conflitos sociais por meio de mecanismos de participação social, como
mesas de diálogo, negociação e mediação de conflitos sobre temas específicos,
envolvendo as diversas partes interessadas;
X-
realizar audiências e consultas públicas sobre
temas de grande relevância na vida da sociedade, bem como estimular o
surgimento e incorporar novas formas e linguagens de participação social, como
as novas mídias e as redes sociais;
XI-
implementar
mecanismos de transparência ativa e assegurar o amplo acesso à informação, amparados
pela Lei de Acesso a Informação, como forma de subsidiar a participação da
sociedade civil;
XII-
assegurar
aos mecanismos de participação social os recursos e a infraestrutura necessários
ao seu funcionamento e à articulação das práticas participativas; e
XIII- investir e promover iniciativas de formação e
educação para a cidadania ativa de agentes públicos e da sociedade civil.
Da Implementação do Compromisso
CLÁUSULA QUARTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República,
por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, disponibilizará guia técnico orientador aos Entes da
Federação que aderirem ao presente instrumento para a construção dos planos de ação e viabilização da implantação
do presente Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – Os entes signatários comprometem-se a publicar, em até 180 dias após a adesão
ao presente Compromisso, planos de ação
para o cumprimento dos objetivos específicos, devendo conter as metas de
ampliação da participação social para o período de 5 anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O plano de ação
do governo federal será publicado, pela Secretaria-Geral da Presidência da
República, em até 120 dias após o
lançamento do presente Compromisso.
Do monitoramento e avaliação do Compromisso
CLÁUSULA SEXTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República,
por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, irá acompanhar a
implementação deste Compromisso na forma pactuada em cada plano de ação.
CLÁUSULA SÉTIMA– Os entes signatários comprometem-se a apresentar
anualmente um balanço das ações decorrentes do presente Compromisso à sociedade
civil.
CLÁUSULA OITAVA - O monitoramento do plano de ação será feito de
forma participativa com o envolvimento de representação da sociedade civil.
CLÁUSULA NONA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por
meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, compromete-se a organizar
encontro anual para troca de experiências entre os signatários e apresentação dos
balanços de forma a estimular o avanço contínuo da implementação deste Compromisso.
Um comentário:
Muito bom, Rudá. Minha dúvida é quanto à colocação em prática dessa iniciativa.
Há algum instrumento de obrigatoriedade de adoção dessas medidas?
Muito obrigado.
Paulo Nogueira
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