segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Minuta da Secretaria Geral da República sobre Compromisso Nacional pela Participação Social


Finalmente uma proposta de regulamentação da gestão participativa no Brasil, por iniciativa do governo federal. Para ler e opinar:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


COMPROMISSO NACIONAL PELA PARTICIPAÇÃO SOCIAL


CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu item XXI. 1, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,  reconhecem a participação social como um direito;

CONSIDERANDO que, ao longo dos últimos anos, foram constituídos diversos mecanismos de participação social, como os Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os processos de participação nos ciclos de planejamento e orçamento público, Audiências Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social que ampliaram o diálogo entre Estado e Sociedade Civil no processo de tomada de decisão governamental;

CONSIDERANDO que o aprimoramento da democracia brasileira pressupõe a ampliação, o aprofundamento e a institucionalização dos mecanismos de participação social e de educação para cidadania ativa;

CONSIDERANDO a relevância das experiências locais de participação social para o desenvolvimento do modelo de democracia participativa no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos níveis da Federação para a construção e pactuação de um Sistema Nacional de Participação Social;

CONSIDERANDO que as recentes e emergentes formas de mobilização, manifestação e participação caracterizadas pela forte presença da sociedade brasileira expressam a necessidade de ampliação, qualificação e criação de novas formas de participação;

RESOLVEMOS firmar o presente Compromisso Nacional pela Participação Social:


Dos objetivos e das diretrizes gerais

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Compromisso tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o fortalecimento do diálogo entre Estado e Sociedade Civil e a adoção da participação social como método de governo, com vistas à ampliação dos mecanismos de democracia participativa no Brasil.

  
CLÁUSULA SEGUNDA – São diretrizes deste COMPROMISSO:

I-                   incorporação da participação social como método de governo, por meio do estabelecimento de governança compartilhada nas políticas e instituições públicas, baseada na transparência, prestação de contas e diálogo social em todas as áreas governamentais;
II-                afirmação da participação social como direito humano e do Estado como agente indutor deste direito;
III-             reconhecimento da participação social como impulsionadora da inclusão social, da promoção da solidariedade e do respeito à diversidade, da cooperação e da construção de valores de cidadania;
IV-             valorização da participação social como meio de contribuição para a construção e legitimação das políticas públicas e sua gestão; e
V-                promoção e fortalecimento do diálogo entre os conhecimentos e práticas de participação social e de educação para cidadania ativa produzidas pela Sociedade Civil e pelo Estado.



Dos objetivos específicos

CLÁUSULA TERCEIRA – Os entes signatários deste COMPROMISSO comprometem-se a:

I-                   fortalecer e garantir o efetivo funcionamento dos diversos mecanismos de participação social, Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os processos de participação nos ciclos de planejamento e orçamento público, Audiências Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social, bem como fomentar a criação de novos mecanismos, promovendo a sinergia e articulação entre eles em prol da constituição do Sistema Nacional de Participação Social;
II-                garantir acesso e efetiva representatividade nos mecanismos de participação social aos grupos que possam contribuir à promoção da diversidade, tais como  mulheres,  crianças e adolescentes,  juventudes, idosos, negras e negros, povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBT, população de rua,  catadores,  grupos religiosos, movimentos sociais urbanos e do campo, entre outros segmentos;
III-             desenvolver metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação dos processos participativos;
IV-             adotar mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão de políticas públicas e do sistema de planejamento e orçamento, permitindo o envolvimento da sociedade na elaboração e monitoramento dessas políticas bem como na definição das prioridades para alocação de recursos públicos;
V-                construir,  monitorar  e  avaliar, de forma participativa, as políticas e programas estratégicos do governo, por meio de fóruns ou outros mecanismos de participação social que contemplem redes, conselhos,  movimentos sociais e  organizações da sociedade civil;
VI-             envolver organizações da sociedade civil na implementação de políticas públicas, por meio da celebração de parcerias que valorizem e respeitem sua experiência e conhecimentos adquiridos;
VII-          considerar a opinião e participação espontânea  expressas, em especial, por meio das novas tecnologias e mídias sociais e criar canais de interlocução entre as instâncias governamentais e os cidadãos, por esses meios;
VIII-       assegurar resposta às pautas e demandas provenientes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, monitorando o processamento das demandas por meio de fórum intersetorial ou outros mecanismos de articulação;
IX-             buscar a solução de conflitos sociais por meio de mecanismos de participação social, como mesas de diálogo, negociação e mediação de conflitos sobre temas específicos, envolvendo as diversas partes interessadas;
X-                realizar audiências e consultas públicas sobre temas de grande relevância na vida da sociedade, bem como estimular o surgimento e incorporar novas formas e linguagens de participação social, como as novas mídias e as redes sociais;
XI-             implementar mecanismos de transparência ativa e assegurar o amplo acesso à informação, amparados pela Lei de Acesso a Informação, como forma de subsidiar a participação da sociedade civil;
XII-          assegurar aos mecanismos de participação social os recursos e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento e à articulação das práticas participativas; e
XIII-       investir e promover iniciativas de formação e educação para a cidadania ativa de agentes públicos e da sociedade civil.


Da Implementação do Compromisso

CLÁUSULA QUARTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, disponibilizará guia técnico orientador aos Entes da Federação que aderirem ao presente instrumento para a construção dos planos de ação e viabilização da implantação do presente Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – Os entes signatários comprometem-se a publicar, em até 180 dias após a adesão ao presente Compromisso, planos de ação para o cumprimento dos objetivos específicos, devendo conter as metas de ampliação da participação social para o período de 5 anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O plano de ação do governo federal será publicado, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em até 120 dias após o lançamento do presente Compromisso.


  
Do monitoramento e avaliação do Compromisso


CLÁUSULA SEXTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, irá acompanhar a implementação deste Compromisso na forma pactuada em cada plano de ação.

CLÁUSULA SÉTIMA– Os entes signatários comprometem-se a apresentar anualmente um balanço das ações decorrentes do presente Compromisso à sociedade civil.

CLÁUSULA OITAVA - O monitoramento do plano de ação será feito de forma participativa com o envolvimento de representação da sociedade civil.

CLÁUSULA NONA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, compromete-se a organizar encontro anual para troca de experiências entre os signatários e apresentação dos balanços de forma a estimular o avanço contínuo da implementação deste Compromisso.


Um comentário:

¿Doubter? disse...

Muito bom, Rudá. Minha dúvida é quanto à colocação em prática dessa iniciativa.
Há algum instrumento de obrigatoriedade de adoção dessas medidas?

Muito obrigado.

Paulo Nogueira