A questão é se estamos diante do fato, não apenas do discurso.
A prisão política tem relação direta com ação de um condenado contra um regime político ou poder instituído. Obviamente que este não é o caso, já que os dois são personagens centrais do governo e estrutura de poder vigentes desde 2002. Aliás, o plenário do STF é composto, na sua quase totalidade, por ministros indicados pelo governo que lideravam.
Há, contudo, um outro conceito, próximo do de presos políticos, que poderia ter sido empregado: o de prisioneiro de consciência.
Criado por Peter Benenson, refere-se àqueles presos por opinião política. Segundo o advogado inglês:
Qualquer pessoa que está contida fisicamente (com pena de prisão ou não) de expressar (em qualquer forma com palavras ou símbolos) qualquer opinião que ele honestamente detém e que não defende ou tolera a violência pessoal .Embora mais abrangente que o conceito utilizado por Genoino e Zé Dirceu, também não parece ter sido o caso. Não houve impedimento de opinião ou posicionamento político dos réus, muito menos das organizações a que estão vinculados. A acusação é de desvio de recurso público aplicado em causa privada (no caso, interesses partidários). Afirmar que houve interesse político no julgamento por parte dos ministros do STF necessitaria, também, provas ou entraríamos numa ciranda sem fim. O que pode ter ocorrido é um erro de julgamento pelo STF. Neste caso, a questão é se haveria recurso, já que o julgamento foi feito pela mais alta Corte do país. Em casos similares um processo é reaberto na medida em que há novidades a serem agregadas aos autos que foram, na época do julgamento, desconsideradas ou ignoradas. Não há como negar, contudo, que estamos enredados num labirinto jurídico já que os réus acusam vício original no julgamento que teria utilizado, inclusive, indevidamente o conceito de "domínio do fato". O próprio autor do conceito, o professor alemão Claus Roxin, esteve envolvido em várias discussões e publicações (como a entrevista que concedeu à Folha de S.Paulo) durante o julgamento em que, inicialmente, sugeriu erro no uso do termo pelo STF para, depois, afirmar neutralidade em relação a este julgamento. Tudo é muito nebuloso. Piorou com a fuga de Henrique Pizzolato que justificou seu ato porque o STF teria se recusado a acolher provas de que o recursos do Visanet não foram constituídos de desvios de dinheiro público para financiar a compra de votos de parlamentares no Congresso. Ora, este é o argumento basilar de grande parte dos juízes do Supremo. Sem a prova do desvio de recurso público, banqueiros envolvidos não teriam cometido nenhum erro administrativo. E políticos teriam constituído empréstimos regulares (o uso deste empréstimo, contudo, teria gerado um ilícito). De qualquer maneira, não se trata de prisão política. Talvez um vício original de julgamento. Neste caso, necessitaria reabertura do julgamento para observação de provas não acolhidas inicialmente. Erro, mas não necessariamente perseguição. |
4 comentários:
"Tudo muito nebuloso"
Mote central da acusação desmontado por provas de uso e aplicação correta do dinheiro (que não foi público) gasto pela Visanet/BB, compra de votos de para aprovação de matérias apoiadas pela oposição, compra de votos somente na Câmara e não no Senado (pior que piada de português), acusação do MPF sem nenhuma prova, teorias sem embasamento para justificar as provas inexistentes, dosiometria de penas sem base legal de cálculo, inovação de "transito em julgado" para "transitando em julgado".
Isso para você não deve estar nebuloso, já que suas linhas tratam de dissecar de maneira, digamos assim, protocolar.
Tem atualmente no “povão” um sentimento de revolta e ódio contra os políticos, todos eles, devido ao nosso regime ser totalmente corrupto e corruptor. Nesse sentido o senso comum brasileiro apóia a condenação e a prisão dos “mensaleiros”.
Para piorar: o tratamento jurídico dado aos “mensaleiros” - mesmo levando em consideração o erro técnico da ação 470 -, comparado ao dado ao povão, mostra que eles ainda são figuras privilegiados quanto à questão de (in) justiça que se tem no Brasil.
Vamos ver Rudá, como pode o mesmo Empréstimo considerado como ilegal e o motivo para criminalizar o Genuino e o PT, ter sido aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral como regular e as contas terem sido aprovadas incluindo este empréstimo, que por sinal foi pago.
Como pode o Ze Dirceu ter sido condenado com base no chamado "Dominio do Fato" já que não havia nenhuma prova sobre a participação dele.
Como pode o motivo de envolver o Ze Dirceu e o PT ter sido a descrição de uma reunião entre o PT e o PL em que se definiu os pagamento de campanhas, em que Ze Dirceu não estava presente, e ai é relatado um telefonema em que ele teria dado o de acordo, e alguns que estavam presentes sequer foram processados como o ex-vice Ze de Alencar.
Com pode o Sr. dos correios que foi pego filmado com dinheiro na mão e que deu origem ao escanda-lo não ter sido sequer processado.
Finalmente, como pode o caso do Mensalão do ex-presidente do PSDB nacional Eduardo Azeredo, que foi denunciado antes, e que ocorreu antes não ter sido sequer denunciado pelo STF e perdeu prioridade mesmo tendo sido realizado com os mesmos operadores, Marcos Valério.
É uma questão de Domínio do Fato Politico.
Eduardo Armond
armondeduardo@gmail.com
Caro professor, se lá por volta de março, abril, Joaquim Barbosa deixar o STF e se candidatar pelo PSDB ou coligados, ainda assim o senhor continuará achando que não é perseguição politica? Mesmo devendo, o senhor acha que a midia e a maioria do STF não tem nenhum interesse em ferrar o PT? O senhor não acha a midia e a justiça seletiva, em que pese os erros destes "mensaleiros"? Gostaria de ter a honra de vossa resposta.
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