sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Participação política da sociedade civil e Acórdão 810 do TCU

O Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 810 de 2010, estabeleceu que o Ministério dos Direitos Humanos não deve mais celebrar convênios com entidades vinculadas aos membros dos conselhos institucionais da sua estrutura. Na prática, o acórdão coloca sob suspeição todas entidades da sociedade civil com atuação histórica em conselhos de gestão pública e asfixia fóruns de direitos que são previstos em lei, como o Fórum de Direitos da Criança e Adolescente. O tema foi amplamente discutido na Comissão de Orçamentos e Finanças do CONANDA, que emitiu parecer a respeito, produzido pelo conselheiro Carlos Nicodemos, que representava o MNDH – Movimento Nacional dos Direitos Humanos. Reproduzo algumas passagens deste parecer:
 
O acórdão 810/2010 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, de 09 de março de 2010, que julga tomada de contas da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH, em seu item 1.7.2 determina à mesma abster-se de celebrar convênios com entidades vinculadas a membros dos conselhos institucionais da SEDH, como podemos observar no trecho abaixo transcrito:
1.7.2. Abstenha-se de celebrar convênios com entidades vinculadas a membros de conselhos institucionais da SEDH, em atenção aos princípios da moralidade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que a referida determinação é dirigida a toda a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sem distinção entre às contas referentes ao empenho de recursos provenientes do Tesouro Nacional ou de fundos autônomos, geridos por órgãos colegiados que contam com a participação ativa de membros da sociedade civil organizada, como na consulta ora atendida, que trata de convênios com recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
Logo, considerando que o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças é autônomo e deliberativo, não pode ele ser alcançado e limitado no exercício de suas atribuições, entre elas fomentar a política de proteção dos direitos das crianças no Brasil, através de investimentos pelo Fundo da Infância e Juventude.
 
Nicodemus destacou, na plenária do FNDCA realizada no início desta semana, que além do acórdão, tramita no Senado projeto de lei elaborado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que retoma as bases da formulação das OSCIPs para definir a relação das organizações da sociedade civil com o Estado. O projeto procura aprimorar a Lei 9.790, que define a relação entre entidades da sociedade civil e Estado como parceria e enquadra fomento e doações.
Está programada uma audiência pública para tratar deste tema (Marco Regulatório desta relação), demanda de quase uma década das lideranças sociais do país. 
Trata-se, como se vê, de mais um passo para coibir a ação direta dos cidadãos e suas entidades de representação, no sistema de gestão pública compartilhada.  

2 comentários:

Adolescentes do Projeto cCminhos da Cidadania disse...

Rudá,

Não tem inibição, você deve se lembrar que fazem alguns anos em uma atividade que fizemos em Campinas , eu alertei sobre isso, que existia uma ilegalidade na participação entidades que presta serviço ao governo no conselho, que quebraria o principio da gestão pública e da paridade nos conselhos, logo , o que o TCU faz é colocar as coisas no devido lugar , ele trata dos onselhos e não dos Fóruns, o que está absolutamente correto é só se atentar ao principio da gestão publica, existia muita espertice nisso e institucionlização, o que não ajudou nunca em avançar na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, já que os interesses desses entidades eram confundidos , com os interesses pelos quais estariam ali.

Adolescentes do Projeto cCminhos da Cidadania disse...

Rudá, o TCU está correto, você deve se lembrar que falei isso em uma mesa a muitos anos que essa relação feria o principio da gestão pública e que isso também, assim sendo quebrava o principio da paridade nos conselhos, impedindo o avanço dos direitos das crianças e dos adolescentes. O acórdão, não trata dos fóruns e sim de entidades que recebem verba federal, corretissimo , colocou as coisas no lugar. Uma boa noticia, pensei que isso nunca iria acontecer, fico feliz com tal noticia, os conselhos terão que fazer o que nunca fizeram, base social e as entidades que confundiam seus interesses estando ali pra conseguir verba, quebrando o principio da paridade, agora terão que definir o seu lado, ou seja, gestão público ou movimento social. è pra se comemorar !