terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Comentários do Rogério


Já que o tema é estrutura partidária e trecos afins, Delei, "o diletante", surpreso ao ver na televisão a notícia de que está em discussão quem assume no lugar dos 28 deputados que desistiram da "deputaria", exclama e reclama: "Não é verdade que ainda não existe regra prevista pra isso!!!"
A discussão é, se assumem os mais votados da coligação ou os mais votados do partido
do deputado que desistiu. Hahahaha......Só rindo.
O sistema é fraco e os adiministradores do sistema são fraquíssimos. Um pais não pode pretender ser incluído no conceito de pais desenvolvido com um sistema político
podre, ridiculo, ilegitimo, capenga, desses...
É pro STF estar discutindo isso?

Um comentário:

ewerton.belico disse...

De fato não é possível que não exista regra para isso. Pois há: o entendimento tanto do legislativo quanto do judiário sempre foi empossar os mais votados da coligação, e não do partido. Recentemente, em liminar, o Ministro Gilmar Mendes reformou esse entendimento. Se o sistema partidário brasileiro é "fraco" é algo sujeito a debate. Mas essa não é uma evidência empírica disso.