sábado, 14 de fevereiro de 2009
Adolescentes autores de infração no Brasil
Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei revela que mais de 1.000 adolescentes terminaram 2008 internados. O levantamento é realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SEDH). O número é 397% maior do que o verificado em 1996. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a privação de liberdade é uma medida breve e excepcional, que só deve ser aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências contínuas. Na verdade, é mais que isso. Pela doutrina que fundamenta o ECA, a internação ocorre como medida sócio-educativa e não punitiva. Em outras palavras, trata-se de um tempo maior para a educação e socialização do adolescente, ainda em processo de formação. Daí porque, mesmo internado, orienta-se para que o adolescente tenha contato com a comunidade e sua família. Algo absolutamente distinto da cultura anglo-saxônica (aliás, totalmente desastrosa, a despeito das matérias tendenciosas e pouco informadas da grande imprensa nacional, para quem sugiro a leitura do livro Gritos do Vazio, publicado pela Editora Autêntica). Indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que somente 20% das infrações cometidas por adolescentes referem-se a homicídios ou latrocínios. O ECA prevê que, no caso de infrações mais leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade. De acordo com a defensora pública Daniela Cavalcante Martins, responsável pelo acompanhamento da execução das medidas socioeducativas na Vara da Infância e da Juventude do DF, é frequente ver muitos meninos internados por violações leves, como furtos e ameaças. Já havíamos destacado este erro grosseiro e grave desde quando coordenamos a primeira pesquisa sobre o sistema de atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Minas Gerais, financiada pelo CEDCA-MG.
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