quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: ganhou o Estado Laico


O que me assustou foi a Cruzada de lideranças religiosas pressionando para que o aborto de fetos anencéfalos fosse considerado assassinato. Se o STF aceitasse esta tese, caminharíamos perigosamente para a intervenção religiosa em temas afetos aos cidadãos, ao direito civil. Estado não pode professar dogmas ou convicções religiosas. Se assim o fizer, toma partido e não poderá mais garantir direitos aos que adotam outras religiões e até mesmo os ateus. E todos são cidadãos. Estados que adotam o caráter confessional invariavelmente caminham para o totalitarismo, mobilizando os de sua religião contra os outros. Depõe contra a democracia. Mas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou apoio a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até a proclamação do resultado pode haver mudança nas decisões. Três membros da mais alta corte do país ainda não se manifestaram sobre o assunto. Mas é muito difícil que isto ocorra. Ninguém, em especial, perdeu com esta decisão. As brasileiras que não desejarem interromper a gravidez, continuam tendo este direito. Mas as que desejarem, não serão mais consideradas criminosas.

4 comentários:

Luis Alberto Bassoli disse...

Outro comentário: não concordo com a forma de alguns meus irmãos cristãos se expressarem nesta posição. Entendo que no Estado democrático, se penso que tal ação seja errada, devo me manifestar e lutar, com as armas democráticas, quanto a isto. Mas também, penso que a forma violenta do 'outro lado' se manifestar também é antidemocrática. Como você disse, deve-se respeitar aquelas famílias que decidirem pela manutenção da gravidez. E, curiosamente, os discursos contra isto também são 'violentos'.

Luis Alberto Bassoli disse...

Caro Rudá,
uma pequena correção. O aborto 'consentido' em lei não deixa de ser crime, apenas ele não é punido. Parece detalhe, mas não é.

Art. 128 (Código Penal)- Não se pune o Aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O risco desta decisão está na voz de Levandowski. O caso em questão, anencefalia, não foi descrito na lei. O STF legislou. E isto é grave, e um risco para o totalitarismo também.

Rudá Ricci disse...

De maneira alguma, Luis. Mesmo porque, esta sua frase não tem sentido algum: o que é crime OBRIGATORIAMENTE é punido. O ministro Ayres Britto resumiu o debate dizendo que "se todo aborto é interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para fins penais".

Luis Alberto Bassoli disse...

Rudá,
esta questão da não punição tem a ver, também, com a lei que atualmente rege o consumo de drogas. Quando se fala em descriminalizar o consumo, qual é a punição hoje para um consumidor: advertência, ou em caso extremo, internação, que seria aplicada de qualquer forma.
Quanto a questão do aborto, trata-se apenas do texto: não se pune o aborto.