Acho que os campeões desta incompetência são os tucanos. Não por outro motivo estão decaindo a olhos vistos e se isolando em São Paulo, revelando a vocação "1932" do Estado.
Na ânsia de tentarem criar fato político à qualquer custo, não analisam bem o discurso. Agora, estão atacando todos os poderes republicanos porque o financiamento privado - as doações privadas de campanhas eleitorais - de campanha eleitoral está sub judice. O julgamento em curso no STF trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
Tucanos afirmam que se trata de ampliação do Caixa 2. Em outras palavras, sem financiamento privado o que sobra é Caixa 2? Raciocínio meio estranho, não? Está jogando água no argumento do PT, para quem o mensalão é fruto desta estrutura de financiamento.
Se é para pensar na lisura do financiamento eleitoral, não é melhor ser mais radical e exigir que o sigilo bancário do candidato, seu staff e até familiares sejam quebrados durante o período de campanha?
O voto, lembremos, é ato individual porque o representante eleito é depositário da vontade do eleitor. Assim, não se pode vincular o candidato à representante ao interesse empresarial, privado, mas apenas ao do cidadão. É verdade que podemos sugerir a representação delegada, que estaria vinculada a um interesse comunitário. Neste caso, o melhor seria, então, legalizar o lobby.
Enfim, esta canoa furada que o PSDB quer tomar vai ser mais um tiro no pé. Vai cristalizar a imagem de partido da elite empresarial. Fácil de abater. Um erro por puro desespero e ansiedade.
Veja os casos de financiamento de campanha em outros países, divulgado pela consultoria do Senado brasileiro em 2004:
Alemanha
Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores.
Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo, inclusive para os candidatos distritais independentes.
O reembolso pode ser antecipado em relação à campanha eleitoral seguinte, de acordo com determinadas regras (por exemplo: 0,85 euros por voto até 3 milhões de votos e 0,70 euros por voto que exceder esse limite para os partidos que obtiveram até 0,5% dos votos na eleição anterior e que apresentem contas minuciosas ao presidente da Câmara).
Há também subsídio público a contribuições e doações privadas, por meio de dedução no pagamento de impostos.
Calcula-se que o governo subsidie até 38% dos recursos privados que chegam aos partidos, sendo que as mensalidades dos seus filiados representam, em média, de 30% a 50% de suas receitas.
Doações superiores a 10 mil euros precisam ser publicadas na prestação de contas dos partidos, com nome e endereço do doador.
Estados Unidos
Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral).
Esse dinheiro, sujeito a limitações, é conhecido como hard money. Havia brecha legal que permitia doações por empresas, sindicatos e indivíduos acima desses limites, com o intuito de apoiar "ideias e atividades partidárias", que ficou conhecida como soft money, no jargão de candidatos e financiadores.
Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema.
Boa parte dos congressistas, chamados a apurar responsabilidades no caso, havia sido beneficiada por contribuições da empresa em suas campanhas na forma de soft money.
O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso de soft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
França
Optou recentemente pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.
O reembolso pode ser de 50% do limite definido de despesas para os partidos que obtenham pelo menos 5% dos votos nas eleições.
A distribuição desses recursos entre os partidos obedece, em partes iguais, ao número de votos obtidos nas eleições para a Assembleia Nacional e ao número de parlamentares filiados ao partido.
No entanto, ao definir como despesa de campanha apenas os gastos autorizados expressamente pelo candidato, a legislação acabou por permitir a constituição de comitês autônomos de simpatizantes, livres para arrecadar e gastar sem controle, criando situação semelhante ao soft money norte-americano.
Itália
A descoberta de ampla rede de corrupção envolvendo as lideranças dos principais partidos do país, grandes empresários e contatos com o crime organizado (episódio conhecido como Tangentopoli) provocou a reformulação do sistema partidário. A legislação italiana, segundo o consultor, já contava com uma tradição de confusão e ineficácia.
Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento voluntário dos partidos políticos".
Em 1999 surge uma nova legislação disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha. Propostas de alteração das regras de financiamento de campanha, segundo o consultor, continuavam sendo discutidas no final de 2003.
Canadá
As eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral do Canadá, à qual compete também a fiscalização e o controle sobre a arrecadação de recursos e os gastos de partidos e de candidatos.
O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha, de acordo com determinadas regras (por exemplo, os candidatos podem reembolsar 50% dos seus gastos eleitorais).
A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do estrangeiro).
A opção recaiu sobre o controle dos gastos. A ideia, segundo o consultor, é que a fixação de limites de gastos e a exigência de transparência conferem maior equidade ao pleito.
O limite varia dependendo da circunscrição eleitoral. O voto é distrital e existem 301 distritos no país.
Nas eleições de 1997, o limite de gastos foi, em média, de US$ 62 mil por candidato e de US$ 11 milhões para os partidos que apresentaram candidatos em todos os distritos.
Os candidatos são os responsáveis pela administração financeira da campanha. Eles são obrigados a abrir conta corrente exclusiva para essa finalidade, nomeando um tesoureiro oficial e um auditor.
Entretanto, o consultor chama a atenção para os gastos de terceiros, que o país estava tentando regulamentar ao final de 2003.
Os simpatizantes de uma candidatura podem receber doações e efetuar gastos sem controle, uma vez que não são candidatos nem partidos.
Até a finalização do levantamento, segundo o consultor, o país tentara impor sem sucesso limite de US$ 1 mil às contribuições de terceiros.
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