sexta-feira, 20 de setembro de 2013

O voto de Celso de Mello

Fiquei indignado e apreensivo com a maneira desrespeitosa e pouco democrática com que as redes sociais e até mesmo grande parte da imprensa tratou o voto de Celso de Mello. As tentativas foram de desmoralizar o ministro decano. Não sou ingênuo a ponto de desconsiderar fraquezas humanas e idiossincrasias de autoridades públicas, mas há que se levar em consideração algumas observações básicas:
1) O STF é a instância máxima do Poder Judiciário. Se achincalhamos esta instância, colocamos em risco um dos pilares fundamentais da estabilidade democrática. Tratar-se-ia de crise institucional. Não uma crise política passageira ou brincadeira de rua. É necessária que tenhamos um mínimo de maturidade para não transformar crítica em desmoralização institucional. E quem viveu sob as sombras da ditadura teria a obrigação moral de respeitar esta linha amarela no chão (aliás, respeita-se mais a linha amarela do metrô do que esta da democracia);

2) Não estamos lidando, neste caso dos ministros do STF, com mandatos eletivos. São ministros por meritocracia. Formam uma elite, um colegiado técnico. Ora, é evidente que não podem votar sob pressão política ou estariam rasgando seu estatuto institucional. Erram como todos humanos, mas não estão na órbita da representação social. Nem mesmo interpretam o "espírito da lei", mas a coerência e estrutura logica do arcabouço legal, instigados por uma denúncia de desvio de comportamento socialmente esperado (este "socialmente" não é a voz e o clamor das ruas, mas aquele plasmado em leis). Portanto, que critiquemos, mas não desmoralizemos esta instância maior;

3) Se alguém errou no acolhimento dos embargos infringentes foram 6 ministros e não apenas Celso de Mello. E é aí que se localiza minha indignação. O que se fez foi um jogo de cena que me parece imperdoável entre pares. Prolongar a exposição de voto para isolar, numa única sessão, o voto do decano foi cruel. Durante uma semana, editores da grande imprensa e toda espécie de abutres políticos interpretou que seria importante jogar sob os ombros do ministro toda ameaça velada de perseguição moral caso acatasse os embargos infringentes. Pergunto ao internauta: "esta pressão teria qual efeito sob sua decisão?". Evidentemente que o efeito contrário ao desejo dos Rambos de plantão. Ora, se Celso de Mello aceitasse a pressão cruel, teria que se explicar para o resto da vida ou terminaria no limbo dos seres humanos sem importância. Veja o quanto foi primária esta decisão infeliz de isolar o voto de um ministro decano, aquele mais antigo, que possui um currículo que precisa se fechar com alguma coerência. Trata-se, reafirmo, de um investidura pública certificada por mérito intelectual e competência técnica;

4) Finalmente, aceitar os embargos infringentes não significa que necessariamente as penas serão revistas. Trata-se de um expediente das democracias: dar oportunidade, até o esgotamento, de defesa de quem pesa a denúncia de um crime. Perceba que se esta fase for esgotada, fica muito mais difícil apresentar qualquer recurso à tribunais internacionais como se os sentenciados tivessem sido presas de julgamento político.

Enfim, a democracia brasileira (quantos já repetiram esta frase?) é nova e frágil. Não vamos debilitá-la ainda mais.

4 comentários:

Unknown disse...

Mesmo que indique seu voto de forma favorável aos interesses dos réus, Celso de Mello se mostrou, ao longo do julgamento do mensalão, o mais indignado dos ministros com suas condutas. Em seus votos, ele criticou duramente os réus e não mediu as palavras quando narrava que o objetivo comum dos envolvidos no mensalão era conquistar criminosamente o poder e, ainda de forma criminosa, fazer de tudo para manter-se hegemônico

Unknown disse...

Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso País, pois os elementos probatórios do Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de atividades criminosas
Celso de Mello ao condenar 11 réus no julgamento do mensal

Rudá Ricci disse...

Nerval,
Não tenho, evidentemente, a mesma posição que você. Não vi nenhum elemento probatório em relação ao Genoino e José Dirceu (mesmo eu sendo um adversário de carteirinha ao grupo do Zé Dirceu). Não acho correto ganhar no grito. Não é justiça e muito menos democracia. Para falar a verdade, parece xororô de classe média destronada de seu velho e confortável título de "formadora de opinião".

Unknown disse...

Desde 1500, o embargo infringente jamais premiou com um novo julgamento nem livrou da cadeia um único condenado pobre

Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.

Quem acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras protelatórias, espertezas legais, pressões criminosas e notícias plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.

Para desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da cadeia