quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Começa, em BH, a perseguição às lideranças das manifestações

Já não bastava não ouvir as demandas sociais. Era necessário, pelo visto, voltar à carcomida crença de Washington Luís que sugeria (entre 1926 e 1930) que toda questão social deveria ser tratada como caso de polícia. Algumas mentes passadistas fincaram pé no início do século passado e não saem de lá nem com reza braba.
Está em curso um dos mais ofensivos golpes às manifestações populares que alegraram este triste país.
Alguns defensores da ordem tentam enquadrar, aqui em MG, manifestantes de junho e de 7 de setembro na Lei 12.720 (de setembro de 2012), que inseriu o artigo 288-A ao Código Penal. Nada mais que a punição ao crime de milícia privada. Pode? Esta lei tentou punir as milícias do Rio de Janeiro, mas alguns paladinos da ordem procuram ampliar sua "interpretação".
A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, caso esteja tipificada a constituição, organização, integração, manutenção ou custeio de organização paramilitar, milícia particular, grupos ou esquadrão com finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal. É muita imaginação, não?
Rogério Greco, em seu site, destaca o quanto é difícil definir o que é milícia. Destaca o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (Resolução 433/2008) da Assembleia Legislativa do RJ que procura tipificar desta maneira:

“Desde que grupos de agentes do Estado, utilizando-se de métodos violentos passaram a dominar comunidades inteiras nas regiões mais carentes do município do Rio, exercendo à margem da Lei o papel de polícia e juiz, o conceito de milícia consagrado nos dicionários foi superado. A expressão milícias se incorporou ao vocabulário da segurança pública no Estado do Rio e começou a ser usada frequentemente por órgãos de imprensa quando as mesmas tiveram vertiginoso aumento, a partir de 2004. Ficou ainda mais consolidado após os atentados ocorridos no final de dezembro de 2006, tidos como uma ação de represália de facções de narcotraficantes à propagação de milícias na cidade.”

Agora, a capacidade criativa foi mais longe.
Dois manifestantes dos atos ocorridos em 7 de setembro último em Belo Horizonte ainda se encontram presos: Enieverson Mendes Rodrigues (conhecido como Ameba, marceneiro e membro da banda punk Atack Epiléptico) e Rodrigo Gonzaga Brandão (vendedor ambulante e morador de rua).
A maneira agressiva com que os manifestantes pela PM foram tratados foi absolutamente desproporcional. Há relatos de interrogatório que induzia respostas, quase sempre questionando se os manifestantes eram anarquistas, se faziam parte do Black Bloc, se faziam oposição ao governo ou polícia estaduais. Interessante como tais perguntas ferem o direito civil. Afinal, é crime ser anarquista ou ser oposição à algum governo?
Nós, democratas de primeira hora, temos que divulgar tais arbitrariedades que ofendem nossa democracia e tentam transformar o Estado Mineiro em mais um big brother.
O cartaz que ilustra esta nota divulgava o segundo ato pela libertação dos dois presos após os protestos de 7 de setembro em BH.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não é só em Minas, Rudá. No Rio Grande do Sul essa semana invadiram as casas de algumas pessoas que participaram das manifestações de junho.

Aqui, um dos relatos:

http://juntos.org.br/2013/10/absurda-ofensiva-policial-contra-os-ativistas-de-junho/



Atílio disse...

Amigo Rudá, quem tem que ser enquadrado são os corruptos, eis aí provavelmente o grande temor que os manifestantes tem despertado.