NOTA PÚBLICA DA FRENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MG
Salvo algum engano, temos informações que:
1) As reuniões plenárias regionalizadas previstas para ocorrerem nas regiões de Pirapora e Patos de Minas, em setembro e novembro de 2013, respectivamente, foram suspensas. Sabemos que, embora haja dificuldades de diversas ordens, as oportunidades de contato e comunicação com os conselheiros municipais dos direitos e outros atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) são importantes para a ampliação do conhecimento da realidade da situação de crianças e adolescentes mineiros bem como das condições de articulação, integração e funcionamento das redes locais/regionais. Entendemos que tais eventos descentralizados também são úteis para a coleta de subsídios e informações pelo Conselho Estadual para sua atuação como órgão deliberativo, formulador de diretrizes de políticas públicas e controlador das ações de uma política abrangente no contexto de um estado grande e diversificado como Minas Gerais.
2) As reuniões plenárias extraordinárias previstas em calendário para serem realizadas no segundo semestre de 2013 também foram suspensas. Tendo em vista o volume de assuntos e matérias que os conselheiros têm a discutir, aprofundar e deliberar em relação à política estadual da criança e do adolescente, nós entendemos que há necessidade de previsão e realização de reuniões de mais de um dia de duração.
3) A partir de setembro de 2013, não está sendo possível realizar reuniões das Comissões Temáticas nos dias imediatamente anteriores às plenárias devido à impossibilidade de garantia de pagamento de diárias aos conselheiros dos direitos suplentes integrantes das mesmas. Considerando o acompanhamento constante que fazemos às atividades do Conselho, sabemos que o bom funcionamento das Comissões Temáticas e a qualidade de suas contribuições à política estadual estão relacionados à possibilidade concreta de
participação presencial de conselheiros titulares e suplentes, tanto dos residentes na capital quanto os de municípios do interior do estado.
4) É possível que outras ações relevantes do CEDCA/MG de garantia dos direitos fiquem
prejudicadas diante da dificuldade ou impossibilidade de comparecimento de conselheiros
estaduais a compromissos da área seja na capital ou no interior. Lembramos e antecipamos
que, por exemplo, provavelmente o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA) convocará a realização de Conferências em 2014, o que exigirá
do CEDCA/MG, não somente discussão e elaboração de orientações e resoluções, mas
também condições de deslocamentos constantes aos municípios e regiões para realização de
palestras e debates nesses eventos.
5) Equipe incompleta da secretaria executiva devido a ausências por licença maternidade e férias-prêmio de servidoras, sem previsão de substituição para o momento. Avaliamos que a regularidade da equipe técnica e administrativa do Conselho é vital para o seu bom funcionamento, visto a necessidade de operacionalização adequada dos encaminhamentos definidos, principalmente, nas plenárias bem como das demandas eferentes às Comissões Temáticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário