sábado, 13 de novembro de 2010

Sobre a decisão da ANCED e sobre o sistema de direitos


Aproveito a oportunidade aberta pela nota da ANCED para reproduzir neste espaço as observações que venho fazendo nos encontros do fórum nacional de direitos da criança e adolescente, nas reuniões com conselhos de direitos e CEDECAs. Acredito que tenhamos que nos inspirar nesta decisão da ANCED para avançar em várias questões correlatas:

1) Temos que adotar mecanismos de eleição direta em todo sistema de composição dos conselhos de direitos (municipais, estaduais e nacional), no que tange à representação da sociedade civil. Para preservar a representação de entidades reconhecidas publicamente como de notória especialização, ilibada conduta e efetiva militância na área de direitos, sugiro indicarmos um percentual de cadeiras, abaixo de 50% do total da representação da sociedade civil;

2) Que adotemos formato de rede para gestão da estrutura de conselhos. A suposta participação em conferências é pontual e eventual, não constituindo em efetivo mecanismo participativo de tomada de decisões do sistema de direitos. A adoção de um sistema federativo, em que os conselhos estaduais constituem um fórum ampliado do CONANDA, conselhos municipais constituem fórum ampliado dos conselhos estaduais e CMDCAs se descentralizam por territórios ou bairros municipais, constituindo seu fórum ampliado, possibilitam a configuração de uma rede que se alimenta efetivamente dos seus entes, rompendo com o presidencialismo centralizado e verticalizado que
caracteriza nossa cultura política tradicional;

3) Que se rompa com as pautas de governo nas conferências oficiais do sistema. É fundamental que adotemos como prioridade para o próximo período a) o foco no acompanhamento da melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e suas famílias a partir de um programa que pode ser denominado de "Do Pré-Natal ao Primeiro Emprego"; b) a adoção de uma pauta política que articule os conselhos de direitos em todo o país, objetivando efetivar uma rede de co-gestão pública da área;

4) Que se adote, com urgência, mecanismos legais de responsabilização das autoridades públicas que não fomentarem os fundos da infância e adolescência e que não cumprirem resoluções e deliberações dos conselhos de direitos. Sugiro que se adote como referência o projeto de lei de responsabilidade fiscal e social elaborado pelo Fórum Brasil do Orçamento;

5) É fundamental que se acelere a construção de uma ação pública descentralizada e intersetorial, com foco no atendimento das famílias para que o ECA se faça cumprir. A adoção de mecanismos de gestão participativa em rede (ver proposta de GPR em www.tvcultiva.com.br) é a única garantia de avançarmos na consolidação do sistema de garantias e promoção de direitos.

Acredito que perdemos a energia moral que gerou o movimento de elaboração e institucionalização do ECA. Faz-se necessário avançarmos para além da letra da lei, como ocorreu no momento de sua criação. O direito sempre está a frente da lei e é seu elemento fundante. Temos, por obrigação, que retomar o foco estratégico. Não seja como princípio de nossa existência social, ao menos como reação ao ultraconservadorismo que se formata em nosso país que ofende e coloca em risco os direitos civis que conquistamos ao longo das últimas décadas.

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