NOTA DA Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente ANCED
Sobre o processo de eleição da sociedade civil do CONANDA 2010/2012 a ANCED
vem a público tecer as seguintes considerações:
Incialmente cumpre explicitar a leitura que fazemos da conjuntura atual, marcada notadamente pela destruição do meio ambiente, criminalização da pobreza e da juventude, ataques aos direitos humanos e aos movimentos sociais, num contexto de profunda desqualificação da política. Esse é o produto das últimas décadas de intensificação de um modelo de desenvolvimento econômico capitalista neoliberal, que acirrou o contexto das desigualdades. Nesse sentido, entendemos que a sociedade civil organizada, com todo o conteúdo progressista e revolucionário que essa expressão comporta, deve desempenhar papel cada vez mais incisivo na defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente. A tarefa de incidir politicamente no órgão nacional de formulação, controle e deliberação das políticas públicas voltadas para a criança e ao adolescente passa por alguns desafios fundamentais. O primeiro deles é o de ter a compreensão que o Conselho dos Direitos é uma instância de disputa política, onde os diversos projetos de infância são confrontados. É preciso ter clareza também que se trata de um espaço do Estado que viabiliza a participação direta da sociedade, exigindo a radicalização de práticas democráticas para a qualificação do seu funcionamento. A incidência política no Conselho dos Direitos, ou seja, trazer demandas, subsidiar política e tecnicamente, provocar e pautar posturas e posicionamentos deve ocorrer independente da instituição compor ou não a gestão que se encontra em curso. Não podemos perder de vista que a passagem pelo Conselho dos Direitos, como um dos seus componentes, é um processo transitório e que passar por ele não significa ser incorporado ou institucionalizado. A identidade de membro da
sociedade civil organizada não pode jamais ser substituída pela de Conselheiro dos Direitos. Se a opção for por concorrer a uma vaga no Conselho dos Direitos, é preciso
ressaltar a importância do caminho que se faz para chegar até ele. O processo de articulação política para viabilizar a participação em instância dessa natureza deve ser sempre pautado pela ética e por critérios programáticos, jamais por acordos que visem meramente o 'aparelhismo'. O Fórum Nacional DCA deve afirmar-se como um espaço de articulação da sociedade civil organizada na luta pela defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes, compreendendo o seu papel na história recente deste
país, e tendo como desafio a participação de crianças e adolescentes em um processo de emancipação deste sujeito e de sua história. Precisa ser espaço que acolha mais do que instituições. ANCED já esteve no CONANDA em algumas ocasiões, inclusive na gestão que se encerra. Sempre buscou se pautar pelos princípios éticos e políticos dos Direitos Humanos e de maneira intransigente pela garantia dos direitos de
crianças e adolescentes. Passadas duas décadas dos principais marcos normativos da área da criança e do adolescente, entendemos que é preciso refletir sobre as opções políticas feitas no último período e repensar estratégias de atuação, visto que muitos dos instrumentos utilizados mostram-se hoje visivelmente desgastados.
Por todo o exposto, ANCED decidiu em sua última assembléia ordinária em abril de 2010, não concorrer a uma cadeira no CONANDA no próximo pleito, sem abrir mão, todavia, de incidir politicamente nessa importante instância como parte de seu desafio de defender direitos humanos de crianças e adolescentes. Estamos inscritos como eleitores para acompanhar de perto todo o processo, que precisa superar a lógica de acordos, mas sim que deve ser pautado pela organização de uma frente intransigente no fortalecimento deste espaço como deliberativo de políticas publicas coerente com a lógica dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Entendemos que a próxima gestão do Conanda deva priorizar as seguintes
ações:
- Exigir do Estado Brasileiro o informe ao Comitê ONU sobre a Convenção dos
Direitos da Criança.
- Pressionar pela garantia da prioridade absoluta na proposição das políticas e orçamento público (art. 227) Constituição Federal e art 4° Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Exigir financiamento público para a implementação do Plano decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Dialogar com a sociedade em geral e não somente nos espaços institucionalizados.
- Pautar como prioridade políticas de enfrentamento a mortalidade juvenil
São Paulo, 28 de outubro de 2010.
ANCED - Seção DCI/DNI Brasil
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