quarta-feira, 6 de maio de 2009
Fórum Estadual do Plano Decenal Mineiro
Na próxima semana, a Assembléia Legislativa completa sua consulta em relação ao Plano Decenal da Educação Mineira, que deverá ser votado ainda neste semestre. Até aqui, ocorreram oito fóruns regionais (em cidades-pólo do interior) e um Debate Público. Tive acesso às emendas apresentadas nos fóruns regionais. Resumo algumas emendas ao texto do governo estadual aprovadas pelos cidadãos que participaram dos fóruns do interior:
Emendas Fóruns Regionais (Geral)
1.Diminuição do tempo de definição de padrões de atendimento para 01 ano
2.Diminuição de turmas de educação infantil e EJA (para 15 alunos) e ensino fundamental (20 para 1º ciclo, 25 para 2º ciclo e 35 para 3º ciclo)
3.Exames multidisciplinares dos alunos (fonoaudiologia, psicologia, acuidade visual e auditiva)
4.Supressão da proposta de premiação de professores e escolas por desempenho de alunos (Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Consulta n. 159)
5.Universalizar, em 1 ou 2 anos, os exames psicológicos, fonoaudiológicos e de acuidade visual e auditiva, para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e fundamental
6.Avaliação sistêmica, que leve em consideração as vivências dos educandos, a infraestrutura das unidades escolares e os processos pedagógicos desenvolvidos no Município e regiões.
7.Criar instrumentos de divulgação dos trabalhos de docentes e escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
8.Fortalecer os princípios da gestão democrática e descentralizada por meio dos órgãos colegiados das escolas estaduais e municipais públicas, garantindo os pressupostos da transparência, publicidade e acesso à informação e ao local da atividade de sua competência.
9.Revisão do papel desempenhado pelas Superintendências Regionais de Ensino, no âmbito da rede estadual e da articulação e cooperação com as redes municipais e particular, enfatizando e fortalecendo sua ação pedagógica.
10.Efetiva descentralização e autonomia da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.
11.Garantir o cumprimento da Lei 11.738, de 2008, que estabelece o piso salarial nacional e os critérios para sua atualização
12.Prover estrutura física e pedagógica para o atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas instituições de ensino fundamental.
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