sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

O que é a Nova Gestão Pública adotada por Anastasia e Dilma?

De Carles Ramió Maas, em "Os problemas da implantação da nova gestão pública nas administrações públicas latinas: modelo de Estado e cultura institucional"


Algumas passagens de seu ensaio:

Em que consiste a Nova Gestão Pública? Uma primeira consideração é que dentro desta
perspectiva se agrupam muitas correntes e modelos de gestão diferentes: alguns
analíticos, a maioria de caráter normativo; alguns genéricos e outros mais concretos. As correntes mais significativas da Nova Gestão Pública são: a desregularnentação, a agencialização (criação das agências reguladoras), a gerencialização, a privatização, a terceirização (serviços públicos prestados por organizações privadas com ou sem fins lucrativos), a ética na gestão pública, a participação cidadã, etc.; todas tentativas de armar um novo paradigma que foi denominado de "pós burocrático".

Vejamos agora, num nível esquemático, as características, problemas e críticas relacionadas às correntes neoempresariais e neopúblicas da Nova Gestão Pública. As características mais destacáveis das correntes neoempresariais são:
1) Filosofia do "não remar”, mas fazer com que os outros "remem": o Estado Relacional e a sociedade de bem-estar, mais do que o Estado intervencionista e do bem-estar;
2) fomentar a mutação das administrações públicas passando de provedores de serviços públicos a intermediários que "vendem" serviços;
3) adoção da linguagem e dos conceitos do setor privado;
4) a redução da relação entre a Administração e a cidadania para a relação Administração/cliente;
5) fragmentação da Administração em unidades menores com uma crescente autonomia em relação à gestão econômica, patrimonial, trabalhista, etc., para que estas se especializem na produção de uma determinada gama de serviços e se ajustem com mais facilidade às necessidades dos clientes dos serviços públicos;
6) todas as características anteriores se materializam em formas jurídicas distantes, em maior ou menor medida, do Direito Público.

Por sua vez, as características mais destacáveis das correntes neopúblicas são:
1) o conceito de cidadania é reforçado para que permita a expressão ativa das opiniões. O conceito de cidadania "servirá para, mediante um discurso aberto e pluralista, recriar a legitimidade política na administração pública;
2) devem ser reforçados os valores da coisa pública nos servidores públicos e ser criada uma cultura administrativa associada tanto à eficácia e eficiência quanto à ética na gestão pública;
3) reconhecimento de novos direitos com garantia aos cidadãos;
4) ter como horizonte a satisfação do cidadão na utilização dos serviços públicos, assim como a simplificação do sistema, dos procedimento e do tempo de acesso a estes. Aprovar e organizar novos serviços públicos, com ou sem terceirizações;
5) aumentar a qualidade e a quantidade dos serviços públicos;
6) devem ser definidos claramente quais âmbitos da gestão pública podem ser objeto de terceirização (prestação de serviços públicos por organizações privadas com ou sem fins lucrativos) e quais não podem sê-lo, tendo em conta as necessidades e os direitos dos cidadãos. No caso dos serviços terceirizados, deve-se garantir a direção, o controle e a avaliação das autoridades públicas dentro de uma perspectiva econômica, legal e de defesa dos cidadãos como beneficiários dos serviços públicos.

Quais são os problemas ou críticas em relação a estas duas formas de interpretar gestão pública (correntes neoempresariais e neopúblicas)? As críticas e problemas associados às correntes neo-empresariais são:

1) existem problemas imediatos ao vincular o Estado Relacional e Estado de bem-estar,
no sentido de que alguns serviços públicos prestados por organizações privadas podem gerar efeitos assimétricos sobre os cidadãos;
2) em relação ao modelo de Administração Relacional é necessário ter presente que uma administração que não "rema" pode esquecer os rudimentos da navegação e perder o controle da embarcação;
3) confundem-se os fins e os meios ao considerar-se indicadores e atos modernizadores como fins em si mesmos (tecnologia da informação indicadores de gestão, mudanças em organogramas e procedimentos, etc.);
4) tende-se a formular objetivos de atos públicos sem compromissos concretos, que são de difícil verificação por parte dos cidadãos;
5) inspirar-se na gestão privada é um erro conceitual grava por duas razões; por um lado, a gestão pública possui muitos aspectos que são diferenciados em relação à gestão privada e, por outro lado, a teoria da gestão privada è uma ciência imatura, suas prescrições são totalmente conjunturais e costumam ter uma margem de erro muito elevada (as empresas "excelentes" ha realidade não o são ou então deixam de sê-lo em pouco tempo) (MICKLETHEWAIT; WOOLDRIEGE,1998);
6) reduzir a condição de cidadãos a clientes é um passo atrás e não adiante. Os cidadãos são muito mais que clientes de serviços públicos; de fato, os cidadãos são os acionistas políticos e econômicos das administrações públicas e têm muito mais direitos do que aqueles que estão associados ao papel de cliente. Entre a administração pública e a cidadania não há um contrato comercial, mas sim um contrato social e político; surgem organismos que possuem formas jurídicas distanciadas em maior ou menor grau do Direito Público que, em consequência, atenuam as responsabilidades que teriam em relação aos cidadãos (diminuição das garantias),se fizessem parte da Administração clássica;
7) a pressão impositiva direta e indireta sobre os cidadãos para obter recursos é estável (se é que não aumenta) em sua totalidade. Ou seja, as se mantém enquanto os direitos diminuem;
8) aumentam os requisitos e a complexidade das tabelas de tarifas para a utilização dos serviços públicos, ainda que provoquem exclusões de numerosos coletivos de cidadãos, com o objetivo de obter um indicador econômico alto em redução de custos;
9) a fragmentação e a empresarialização do setor público podem provocar corrupção derivada de interesses particulares e a diminuição das responsabilidades públicas.

Um comentário:

Thiago Henrique Silva disse...

Rudá,

achei interessante este texto, e veio a calhar neste momento em que se discute a Reforma de Estado que está em curso no governo. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, criada por Medida provisória no dia 31/12/10 é um claro exemplo. Dá uma passada no meu blog e opina sobre os escritos em relação a ela.
Começarei a seguir este blog