quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O que é Estado de Emergência e como se decreta

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS - Desastres de grande porte

DURAÇÃO - Indeterminada

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

COMO SE ELABORA O DECRETO

IDENTIFICAÇÃO da Autoria e Fundamentação Legal do Ato
A autoria e fundamentação legal do decreto têm por objetivo caracterizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. Esta parte do preâmbulo contém:
– o nome da autoridade decretante;
– o cargo em que está investido;
– a atribuição legal, em que a autoridade se fundamenta para decretar.

Ao caracterizar a atribuição legal em que a autoridade se fundamenta, para decretar, deve ser particularizado:
1) O artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal ou do Município que estabelece as atribuições da autoridade decretante relativas ao assunto;
2) O Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
3) A Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, que regulamenta o assunto.

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