segunda-feira, 14 de julho de 2008
Ainda sobre o Conselho Nacional de Assistência Social
No blog de Josias de Souza, jornalista da Folha de S.Paulo:
"Diálogo do advogado Luiz Vicente Dutra com o professor Pedro Menegat, pró-reitor da Ulbra (Universidade Luterana do Brasil), de Canoas (RS). Os dois tratam de pendências da entidade junto ao CNAS. Problemas que constavam de processo submetido à análise do então conselheiro Misael Lima Barreto. Misael alçara à cadeira de conselheiro do CNAS por indicação da União Norte Brasileira das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia. Uma logomarca de aparência insuspeita. A despeito disso, a conversa do advogado Dutra com o pró-reitor Menegat sugere que a manifestação do conselheiro Misael teria um preço. Dutra diz a Menegat que sugeriria ao conselheiro Misael a elaboração de “um parecer sobre o assunto” que interessava à Ulbra. "Evidente que, depois, temos que acertar uma remuneração”. Sugere que o pagamento poderia ser feito por meio do seu escritório:“Pode até ser pago por meu intermédio. Porque ele [Misael] é advogado,. Ele pode advogar à vontade. Não tem problema algum."
A PF anota em seu relatório sigiloso: “Mentiu o senhor Luiz Vicente Dutra.” Os delegados lembram que resolução do conselho de ética do CNAS, de 2005, estabelece: Vedação explícita à “prestação de serviços de consultoria remunerada nos processos de registro e certificação das entidades de assistência social, concomitantemente com o exercício da função de conselheiro.” “No mesmo sentido”, prossegue o texto da PF, “o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 321, define como crime de advocacia administrativa o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a administração pública...”
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