Sobre os Princípios:
Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.
Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
Estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias.
Objetivos
Propiciar o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores, segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como os objetivos específicos dessa etapa da escolarização (artigo 32 da LDB), devem convergir para os princípios mais amplos que norteiam a Nação brasileira.
A peculiaridade desta etapa de desenvolvimento
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a criança desenvolve a capacidade de
representação, indispensável para a aprendizagem da leitura, dos conceitos matemáticos básicos e para a compreensão da realidade que a cerca, conhecimentos que se postulam para esse período da escolarização. O desenvolvimento da linguagem permite a ela reconstruir pela memória as suas ações e descrevê-las, bem como planejá-las, habilidades também necessárias às aprendizagens previstas para esse estágio. A aquisição da leitura e da escrita na escola, fortemente relacionada aos usos sociais da escrita nos ambientes familiares de onde veem as crianças, pode demandar tempos e esforços diferenciados entre os alunos da mesma faixa etária. A criança nessa fase tem maior interação nos espaços públicos, entre os quais se destaca a escola. Esse é, pois, um período em que se deve intensificar a aprendizagem das normas da conduta social, com ênfase no desenvolvimento de habilidades que facilitem os processos de ensino e de aprendizagem.
Currículo
O acesso ao conhecimento escolar tem, portanto, dupla função: desenvolver habilidades intelectuais e criar atitudes e comportamentos necessários para a vida em sociedade. O aluno precisa aprender não apenas os conteúdos escolares, mas também saber se movimentar na instituição pelo conhecimento que adquire de seus valores, rituais e normas, ou seja, pela familiaridade com a cultura da escola.
O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger obrigatoriamente, conforme o artigo 26 da LDB, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.
Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa
b) Língua materna, para populações indígenas
c) Língua Estrangeira moderna
d) Arte
e) Educação Física
II – Matemática
III – Ciências da Natureza
IV – Ciências Humanas:
a) História
b) Geografia
V - Ensino Religioso
O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, mas às
comunidades indígenas é assegurada também “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Constituição Federal, art. 210, §2º, e art. 32, §3º da LDB).
5 comentários:
Um único ciclo, que não tenha reprovação, mas que não tenha aprovação automática. Obrigado por alardear essa vergonha nacional, afinal há muita diferença entre progressão continuada e aprovação automática. Temos que alardear a ausência de política séria voltada para a educação.Afinal educar é promover a LIBERTAÇÃO PARA PENSAR E PARA AGIR. CONTO COM SEU APOIO PARA A DISCULPABILIZAÇÃO DO PROFESSOR QUE TEM SOFRIDO COM AS POLÍTICAS REPRESSORAS. AVALIAR PARA PUNIR E NÃO MUDAR AS POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS.
Caro Rudá,
acompanho sempre seu blog e um dos temas que me interessam é educação básica. O tema do seu post são aquelas diretrizes para educação básica do mec divulgadas há um tempo atrás? Notei que há uma ligeira alteração no que se refere às Ciências Humanas, mas tentei encontrar o texto oficial das diretrizes naquele emaranhado de textos do portal do mec, mas não consegui. Você poderia me indicar o caminho "das pedras" para encontrar o texto?
Obrigada
O endereço correto é:
http://www.unesco.org/pt/brasilia/dynamic-content-single-view/news/the_brazilian_ministry_of_education_mec_sanctions_the_curricular_guidelines_for_primary_school/back/9683/cHash/50e0b7a754/
Eliete,
Tentei indicar duas vezes o endereço eletrônico, mas ele é cortado pelo programa. Vá no Google e digite "MEC homologa Diretrizes curriculares do Ensino Fundamental: UNESCO". Na página que se abre com vários links clique no primeiro, que terá este título e a data (15 dez 2010)
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