domingo, 18 de janeiro de 2009
Battisti e o barulho para enquadramento do governo
Um governo cujos dirigentes tiveram um passado de esquerda é sempre uma ameaça para quem odeia a esquerda. Tarso Genro concede asilo a Cesare Battisti (na foto) e este ato desperta o medo irracional da direita e grande parte da grande imprensa. Irracional porque do ponto de vista legal, o ato não fere nenhum princípio. Mas é um ato político, sem dúvida. E é por aí que a nuvem de fumaça se espalha. Comecemos pelas reações à direita:
1) O Clube Militar emite nota destacando que se trata de concessão de asilo a um assassino sanguinário. Aliás, vai mais longe e cita uma tal "ditadura sanguinária";
2) O governador José Serra, de olho no eleitorado paulista (muito conservador) afirma timidamente que se trata de um equívoco. Tímido porque ele mesmo foi um refugiado político no Chile e conviveu com brasileiros que eram denunciados pelos mesmos crimes que Battisti;
3) O senador e ex-presidente italiano Francesco Cossiga ataca Tarso Genro dizendo que se trata de um ministro "cretino";
4) A polícia italiana diz que o próprio Battisti matou quatro pessoas. Ele nega.
Os argumentos são exagerados e frágeis, como se percebe.
Vejamos o outro lado (vai parecer maniqueísmo de minha parte, mas fica muito evidente que se trata de uma discrepância de argumentos entre as partes):
1) A decisão de Tarso Genro se respalda numa tradição brasileira de abrigar vítimas de perseguições em seus países de origem (como ocorreu com Stroessner), interrompida durante os regimes autoritários (Vargas e militares);
2) Para o especialista em direito internacional Durval de Noronha Goyos Jr, a decisão do ministro é correta. 'O asilo político é um ato soberano do país, que não pode ser questionado por outro. O Brasil tem plena autonomia para conceder asilo, autorizado pela legislação brasileira, e cabe ao governo a análise de cada caso', afirma;
3) O mesmo diz Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo: "A decisão está dentro da normalidade jurídica. Há regras para a concessão do refúgio, que têm de ser respeitadas. O Ministério da Justiça tem esse poder discricionário. E não é uma decisão do ministro, é do ministério;
4) Em parecer utilizado pelos advogados de Battisti ao requerer o refúgio, o jurista Dalmo Dallari defende a concessão com base na Constituição Federal. Ele afirma, citando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence, que, no caso de crimes políticos, é vedada a extradição".Dallari diz que o entendimento não foi considerado pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados) por 'excesso de trabalho ou inadvertência' e que o refúgio se justifica porque, além de Battisti ter sido julgado por um tribunal viciado, o italiano teme retornar ao país de origem;
5) Há sérios indícios, analisados com mais profundidade pelo governo brasileiro, de que Battisti foi condenado à revelia, sem o devido processo legal.
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