domingo, 14 de dezembro de 2008

Doutor e Doutorado


Outro dia li um texto onde afirmava que médico e advogado tinham construído a deferência de doutor ao longo de sua história. Achei bem estranho. Até onde tinha informação, doutor é apenas quem possui doutorado. Médicos e advogados "contrabandearam" a deferência. Pois bem, minhas desconfianças se confirmaram com uma sentença de juiz de Niterói que reproduzo, abaixo. Cultura inútil, é verdade, mas que serve para atormentar a elite para-acadêmica:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL - Processo n° 2005.002.003424- 4

S E N T E N Ç A:

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos recendentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de 'senhor'. Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de 'Doutor', 'senhor' Doutora', 'senhora', sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários-mínimos. (...)

DECIDO:
(...) Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito.
Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.(...) Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. 'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas
que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. (...)
P.R.I. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Juiz de Direito-

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