quinta-feira, 4 de março de 2010

A aula sobre sistema federativo brasileiro no STF

Os votos dos ministros Toffoli e Joaquim Barbosa (sobre o pedido de habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal José Roberto Arruda) expuseram argumentos e estilos opostos e criaram uma importante pauta de análise sobre nosso sistema federativo. Toffoli sugeriu, citando o voto de Victor Nunes Leal contra prisão preventiva no período ditatorial, que a prisão preventiva subtrai o mandato popular do governador. Em suma, apenas pares delegados pela vontade popular - no caso, os parlamentares da Câmara do DF - poderiam desautorizar esta vontade. Para sustentar, afirma que na sentença que declarou a prisão preventiva, equivocadamente o juiz suspendeu Arruda de seu cargo, o que seria abuso de poder (o afastamento é político, feito pelo parlamento correspondente).
Barbosa, por seu turno, fez uma análise mais abrangente, afirmando que um governador não pode ter a excepcionalidade que um Presidente da República possui (o de não ser preso enquanto não tiver a sentença final de uma ação judicial). O Presidente, afirmou o ministro, representa a Nação, daí porque é o único mandatário votado a partir do envolvimento de todos cidadãos. É o Presidente da República que tem à sua disposição todos recursos do país para defender a nação, incluindo as forças armadas. E, disse mais, hoje ele não representa apenas os interesses domésticos (adiantou: "independente de quem estiver no cargo"), mas se reveste de liderança internacional.
Um debate dos mais importantes para desvelarmos as peculiaridades do nosso federalismo.

Nenhum comentário: