sábado, 20 de março de 2010

Maré baixa para o prefeito Márcio Lacerda, de BH


Notícia ruim vem à cavalo. Depois de sabermos que Belo Horizonte está entre as cidades mais desiguais do mundo, agora temos a fantástica decisão de adiamento do Festival Internacional de Teatro de Belo Horizonte (FIT/BH). A décima edição do FIT/BH aconteceria entre os dias 5 e 15 de agosto, mas foi adiada para julho de 2011 sob a alegação de que seria prejudicada pela Copa do Mundo e pela "conjuntura internacional". Ótimo. Neste caso, percebe-se o gradiente de prioridades da prefeitura, onde a cultura consta como... supérfluo. O FIT é um patrimônio e orgulho da cidade, sempre ousado, desde 1993, com espetáculos de rua. E é amparado em lei. Lei nº 9517, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte, que reproduzo abaixo:

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH -, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.
Art. 2º - A construção da grade de programação de espetáculos e das demais atividades do FIT-BH será de responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes cênicas em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de cultura, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão municipal responsável pela área de cultura, em rubrica específica.
§ 1º - Os recursos orçamentários de que trata o caput deste artigo deverão ser planejados e enviados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no orçamento municipal, com vistas a garantir padrão de qualidade condizente com o das edições anteriormente realizadas.
§ 2° - O orçamento do FIT-BH poderá ter complemento de outros órgãos municipais e da iniciativa privada.
§ 3º - O orçamento do FIT-BH poderá ainda ser complementado por recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas estaduais e federais, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou de outros programas de fomento cultural existentes.
Art. 4º - O órgão municipal responsável pela área de cultura da Prefeitura de Belo Horizonte poderá associar-se a entidades públicas e privadas, para fins do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008

Um comentário:

Lu Sacramento disse...

É uma vergonha mesmo os dirigentes de nossa cidade. Um celeiro de Artistas mas pouco valorizado.