quinta-feira, 16 de julho de 2009

LDO 2010: análise de Chico Alencar


Reproduzo análise enviada pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) sobre a LDO 2010 - Projeto de Lei 07/2009-CN:

"Em seu parecer, o Relator Deputado Wellington Roberto (PR/PB) manteve os pressupostos básicos da proposta do Executivo, de superávit primário de 3,3% do PIB em 2010 (...) A única concessão do relator em relação ao superávit primário foi permitir que as obras do PAC, no montante de até R$ 22,5 bilhões, não sejam contabilizadas como gasto, para fins de cálculo do superávit primário (...)
O relator introduziu no artigo 11, VII a previsão de que "a Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 conterá medidas adotadas para o controle das despesas correntes primárias, classificadas como obrigatórias ou discricionárias, destacando-se, dentre elas, as com diárias, passagens, locomoção e publicidade." Desta forma, abre-se a possibilidade de que sejam tomadas medidas para se limitar quase todos os tipos de gasto social, mesmo aqueles obrigatórios (previdência, assistência social, gastos com servidores), já que estes estão incluídos dentro das "receitas correntes primárias".
Além do mais, o relator introduziu grave prejuízo à saúde pública (art. 51, §1º, I), ao permitir a inclusão, no cálculo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (em cumprimento à Emenda Constitucional nº 29), das dotações aos hospitais universitários, até o montante de R$ 480 milhões. Portanto, na prática, o governo poderá reduzir o gasto em saúde em 2010 até este nível (...)"

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