quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ano eleitoral: ano de bondades sociais


Do CFEMEA/Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB):
Foi sancionada a LDO e, finalmente, depois de anos seguidos de esforços do movimento de mulheres, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece que, no ano que vem, o Programa de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres não vai ficar sujeito a contingenciamento de despesas (vai ficar livre de limitação de empenho). O projeto original da LDO não continha esse dispositivo. Foi a sugestão legislativa apresentada à Comissão de Legislação Participativa, pelo CFEMEA/Articulação de Mulheres Brasileiras, e acolhida também por diversas/os parlamentares em emendas individuais que inclui essa questão novamente no debate do Ciclo Orçamentário, permitindo que ela fosse incorporada ao substitutivo da LDO aprovado pelo Congresso, e depois sancionada pelo Presidente da República. Entre os vetos do presidente, destacamos aqueles sobre os dispositivos para ampliar e melhorar a qualidade das informações sobre finanças públicas. Um deles obrigava o Ministério da Fazenda a divulgar, a cada dois meses, o saldo devedor e os pagamentos feitos pelos estados que tiveram dívidas refinanciadas com a União na década de 1990. O presidente vetou a exigência de divulgação do impacto financeiro, para os estados e municípios, de renúncias promovidas com tributos federais. Há uma série de outras medidas importantes para os direitos das mulheres e promoção da igualdade que estão previstas na lei. Neste LINK ,vocês podem acessar a lei na íntegra.

Nenhum comentário: