sexta-feira, 19 de março de 2010

Justiça Eleitoral: o que pode, afinal?


O ministro Joelson Dias multou Lula em 5 mil reais por campanha antecipada em Manguinhos (RJ) em 29 de maio, porque teria dito que tinha certeza que ganhariam as eleições (estava ao lado de Dilma). E disse que torcia para que os gritos de apoio à Dilma fossem uma profecia. Mas o colegiado do TSE absolveu Lula, pelo mesmo motivo, por ter falado, em outro evento (em MG), quando teria dito que aceleraria as obras do PAC para mostrar quem tinha ajudado a fazer as coisas no Brasil.
Uma condenação repõe os limites do direito e, portanto, é um ato pedagógico porque sinaliza o correto para a sociedade como um todo. Não é um mero ato individualizado e único e este é o motivo de uma sentença gerar jurisprudência. Ora, o TSE precisa sinalizar com nitidez. Confesso que relendo os dois discursos, não fica claro que possuem a mesma natureza. É quase interpretação da intenção do autor do discurso do que a fala em si. Dizer que se tem certeza da vitória de sua candidata na visita à uma obra pública seria o mesmo que dizer que vai inaugurar obras públicas para mostrar quem faz pelo Brasil? Tecnicamente os operários fizeram as obras. Mas obviamente que a intenção do discurso não era o de elogiar os operários.
O fato é que parte da grande imprensa e a oposição pressionam para proibir que as visitas às obras do PAC relacionem Dilma à Lula, já que mais de 50% dos eleitores pobres não sabem que Dilma é a candidata de Lula. Não se pede, por este campo, a atuação punitiva do TSE por motivos mais nobres do que aqueles destilados nos discursos de Lula. São, obviamente, filhos da mesma cepa político-partidária.

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