quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Veto de Lula sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária 2009


Mensagem presidencial enviada ao Senado (MENSAGEM Nº 614, DE 14 DE AGOSTO DE 2008) veta parcialmente as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009. Os vetos que chamam a atenção são:
a) Avaliação do cumprimento das principais metas sociais relativas a programas e ações, bem como as metas propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2009.”
b) Demonstrativo, por área de governo, com a discriminação das principais metas sociais relativas a programas e ações, identificando os montantes financeiros e as respectivas metas físicas, quando disponíveis, observados nos exercícios de 2006 e 2007, programados para 2008 e propostos para 2009;
c) Despesas relativas ao Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher;
d) Despesas direta e exclusivamente voltadas à atenção de pessoas carentes com deficiência;
e) Despesas de capacitação e educação ambiental voltadas para a preservação e gestão de recursos hídricos.”

As razões apresentadas foram duplicidade de esforços (sic):
“A Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011 já estabeleceria que para o Poder Executivo a obrigatoriedade do envio, anualmente, ao Poder Legislativo de um conjunto de informações que permitam a este último o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas para o conjunto das programações definidas no Plano Plurianual, contemplando. (...) No Plano também são estabelecidos metas físicas e valores financeiros estimados para as ações que compõem os programas; metas e valores que são ajustados no Plano de acordo com o aprovado nas leis orçamentárias anuais. As metas sociais a que se refere o inciso VIII do art. 11 e o item XXXV do Anexo III do Autógrafo estão assim contidas no Plano Plurianual 2008/2011."

Outra razão apresentada por Lula:
“A exclusão de quaisquer dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz grandes dificuldades para o gerenciamento das finanças públicas no tocante ao alcance da meta de resultado primário, notadamente em função da significativa participação das despesas obrigatórias no conjunto das despesas primárias. (...)Há de se ressaltar que a não-exclusão de determinadas despesas da limitação de empenho não prejudica a sua execução, mas, ao contrário, cria condições para que o gestor possa, a qualquer tempo, redefinir as prioridades na execução de suas despesas, objetivando otimizar os recursos disponíveis."

Este é o modelo de gerenciamento do orçamento do governo federal e que não é destacado em órgãos da imprensa tupiniquim.

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